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Política

CCJ aprova mínimo de 3 anos de filiação para ser candidato

2 jun 2010 - 17h37
(atualizado às 17h53)
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou com ressalvas nesta quarta-feira um projeto de lei que exige três anos de filiação a um mesmo partido para qualquer candidato a cargo eletivo, além de prever imediata perda de mandato para quem deixar a legenda com o qual foi eleito. Segundo a Agência Senado, o projeto de lei 289/05 deve ser votado em Plenário.

Quando apresentou o projeto, em 2005, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) afirmou que tais medidas "obedecem à lógica do fortalecimento do quadro partidário do País". Ele disse que esse quadro, "frouxo e inconsistente, com número excessivo de agremiações políticas, dificulta a governabilidade e confunde o eleitor".

Mercadante argumentou ainda, no texto da proposição, que "o voto é, na realidade, uma espécie de condomínio entre o parlamentar e o partido que o elegeu, portanto, o troca-troca de partidos desrespeita, acima de tudo, a vontade do eleitor e representa, na realidade, uma espécie de fraude eleitoral".

Baseando-se em decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre "troca-troca" e perda de mandato, o relator da proposição, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), acrescentou algumas ressalvas às medidas propostas por Mercadante. De acordo com tais ressalvas, o candidato não terá de respeitar o prazo de três anos nem perderá o mandato quando mudar de sigla por causa de incorporação ou fusão de partido, da criação de novo partido ou da mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal que torne impossível a convivência partidária, "assim reconhecido pela Justiça Eleitoral".

Em seu relatório, Demóstenes defendeu a aprovação do texto - com as modificações que introduziu - e observou que "o Poder Judiciário tem antecipado, em decisões sobre a matéria, posição que deveria ser do Legislativo".

Fonte: Redação Terra
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