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Política

Câmara aumenta pena para motoristas envolvidos em rachas

24 abr 2013 - 20h10
(atualizado às 20h17)
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Em votação no plenário da Câmara na noite desta quarta-feira, os deputados aprovaram o projeto de lei 308/2007, tornando mais rígidas as punições para os motoristas que participarem de corridas de rua, os populares rachas. O texto altera a tipificação do “pega” e tira o caráter de crime de menor potencial ofensivo. O projeto segue para as comissões do Senado.

A proposta também altera o Código de Trânsito Brasileiro e aumenta de dois para três anos o tempo máximo de prisão do réu (o mínimo continua sendo de seis meses). Se o “pega” resultar em acidente com vítimas, a pena é de até oito anos. Se a conduta resultar em morte, o acusado pode ser condenado a 15 anos de prisão. Atualmente, nesses casos, aplicam-se as penas do Código Penal, que prevê prisão de um a cinco anos.

Além de aumentar o rigor no caso dos acidentes causados por motoristas participantes de rachas, o projeto também prevê maior punição para os condutores embriagados.  Em ambas as situações, os motoristas perdem os direitos previstos na lei 9.099/95 (crimes de menor potencial ofensivo). Ou seja, os réus perdem a oportunidade de encerrar o processo se indenizarem as vítimas ou em caso de acordo com Ministério Público (MP) para pagamento de multa ou cumprimento de tempo de prisão.

A mudança também permite ao MP iniciar ação judicial contra os réus quando ocorrer esse tipo de crime. Atualmente, o processo só é aberto por solicitação da vítima.  

Fonte: Terra
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