Alves não descarta ir ao STF contra decisão que altera nº de deputados
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou nesta quarta-feira que não descarta recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou a composição das bancadas estaduais na Casa. Após reunião com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, Alves disse que a decisão é "preocupante".
"É preocupante. Não sabemos se caberia por lei complementar (a mudança no cálculo das bancadas). O assunto pegou a todos nós de surpresa. Mexe às vésperas do processo eleitoral. Será analisada com cautela, mas não está descartado (recorrer ao Supremo Tribunal Federal)", disse Alves.
A reunião de hoje teve a presença, além de Alves e Cármen Lúcia, do ministro do STF Dias Toffoli e do presidente do Senado, Renan Calheiros. O tema, segundo os presentes, era a definição das regras das eleições de 2014. Os presidentes de 26 partidos políticos também participaram do encontro.
Ontem, o TSE decidiu, por cinco votos a dois, alterar a quantidade de deputados federais. O novo cálculo foi feito com base dos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara é baseada nos dados da população dos Estados em 1998.
Quem perde deputados | Quem ganha deputados |
Alagoas: - 1 | Amazonas: + 1 |
Espírito Santo: - 1 | Santa Catarina: + 1 |
Pernambuco: - 1 | Ceará: + 2 |
Paraná: - 1 | Minas Gerais: + 2 |
Rio de Janeiro: - 1 | Pará: + 4 |
Rio G. do Sul: - 1 | |
Piauí: - 2 | |
Paraíba: - 2 |
O Pará é o Estado que mais vai ganhar cadeiras - passará de 17 para 21. Ganharão mais uma cadeira Amazonas e Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados.
Quem mais perdeu foi Paraíba e Piauí, com menos dois deputados a partir das próximas eleições. Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira.
A Constituição limita em oito o número mínimo de deputados por Estado e em 70 o máximo. A legislação também determina que o número dos 513 deputados por bancada deve ser definido no ano anterior às eleições.