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Política

Alves adia abertura de comissão para PEC que submete STF ao Congresso

25 abr 2013 - 12h10
(atualizado às 12h11)
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O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), adiou na manhã desta quinta-feira a instalação da comissão especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que submete decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso. Alves considerou inusitada a aprovação da PEC, e disse que a comissão não será aberta enquanto não houver "respeito e harmonia entre os poderes", informou a Câmara.

"A decisão surpreendeu a todos", disse o presidente da casa. O presidente da Câmara deve pedir um levantamento "sobre o aspecto jurídico da questão". Para Alves, a PEC pode abalar a harmonia entre o Legislativo e o Judiciário, porque este pode entender que há interferência nos seus poderes. "Cada poder deve ocupar seus espaços, seguindo a norma constitucional", afirmou.

A PEC, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), prevê que os deputados terão de aprovar as súmulas vinculantes e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. De acordo com a PEC, caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular.

O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas. O relator na CCJ, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que a medida quer prevenir a hipertrofia do STF. "Ao valorizar a soberania popular, a proposta contribui para o diálogo e a harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo e preserva a separação dos poderes", afirmou.

Pela PEC, será necessária a aprovação de nove dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso para aprovação, por maioria absoluta, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, oito ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.

Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes. Além disso, para que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade e as Declaratórias de Constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A proposta deve ser analisada por uma comissão especial e segue para votação em dois turnos pelo Plenário.

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Terra
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