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Política

No Senado, Adams diz que governo segue "jurisprudência"

Advogado-geral da União afirmou que governo utiliza a mesma metodologia usada desde a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal

14 jul 2015 - 15h24
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O advogado-geral da União, Luís Adams, voltou a negar nesta terça-feira (14), em audiência pública no Senado, que o governo tenha cometido irregularidades, em 2014, no repasse de recursos à Caixa Econômica Federal para pagamento de benefícios sociais como os programas Bolsa Família, seguro-desemprego e abono social. O assunto está sendo julgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O relator do caso, Aroldo Cedraz, entende que houve operação financeira do governo para melhorar as contas públicas no atraso do repasse de recursos do Tesouro Nacional a bancos, e que isso fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Metodologia usada pelo governo já foi alvo de acórdão favorável do próprio TCU, disse Luís Adams
Metodologia usada pelo governo já foi alvo de acórdão favorável do próprio TCU, disse Luís Adams
Foto: Agência Brasil

Segundo Adams, a metodologia de pagamentos à Caixa utilizada pelo governo no ano passado vem sendo utilizada desde o início da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2001, tendo, inclusive, sido alvo de acórdão favorável do próprio TCU. “A dinâmica de trabalho que orientou a administração pública foi a observância objetiva de lei, que vem sendo interpretada pelos órgãos de controle, em particular, mas pela administração pública como um todo. Essa jurisprudência se conforma em uma prática administrativa recorrente e que é exercida por esse conforto legislativo e jurisprudencial”, disse Adams.

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Segundo o ministro, apesar de haver meses em que houve fluxo de caixa negativo em favor da Caixa Econômica Federal, ao longo do ano, o fluxo da operação nos 12 meses é favorável à União, ou seja, a Caixa ficou credora de juros a pagar. “É importante o destacar que em todos os anos, durante a vigência de LRF, houve saldos negativos. Em todos os anos desde 2001, houve situações em que a Caixa efetuou pagamento a descoberto e essa situação não anula, não caracteriza operação de crédito, porque o saldo médio sempre é positivo (à União). Em todos os anos, a Caixa foi devedora de juros para a União e não o contrário, do ponto de vista do fluxo financeiro a realidade econômica é totalmente favorável à Caixa, porque ela é devedora da União”, explicou Adams.

Apesar de defender a metodologia adotada pela administração federal, o advogado-geral da União disse que o governo não se opõe ao “aperfeiçoamento” das regras. “Para nós, (a metodologia) é algo altamente normal, correto, recorrente, não causa de punição, mas causa de aperfeiçoamento”, ponderou o ministro. “Temos dito ao TCU, e quero retomar isso, que não temos, no governo, nenhuma dificuldade em relação a mudanças de jurisprudência que aperfeiçoem o sistema de contas, fiscal, que melhore essa realidade. Isso faz parte do aperfeiçoamento institucional do País”, acrescentou Adams.

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