PUBLICIDADE

Polícia

TJ-SP diminui valor de indenização a ser paga por revista a Suzane Richthofen

Pela nova decisão, a editora terá de pagar R$ 20 mil a Suzane, condenada por matar os pais em 2002

5 jun 2013 - 22h04
(atualizado às 22h07)
Compartilhar
Exibir comentários
Suzane foi presa e condenada pela morte dos pais
Suzane foi presa e condenada pela morte dos pais
Foto: Futura Press

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento parcial ao recurso impetrado pela defesa de Suzane Louise Von Richthofen e reduziu o valor da indenização por dano moral a ser paga a ela pela Três Editorial Ltda, responsável pela publicação da revista IstoÉ. Suzane já havia ganho a ação em primeira instância, quando o juiz fixou a indenização de R$ 50 mil por uma matéria da revista cuja manchete afirmava que a jovem recebia supostas regalias em detrimento das regras do sistema prisional em que ela cumpria pena. Pela nova decisão, a editora terá de pagar R$ 20 mil.

DNA do crime: veja famílias envolvidas em casos de polícia

Crime e loucura: veja criminosos que tiveram a sanidade questionada

Musas do crime: veja belas mulheres que apareceram em páginas policiais

Suzane foi condenada em julho de 2006 a 39 anos reclusão pela morte dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen. Eles foram mortos a golpes de barra de ferro em 31 de outubro de 2002, enquanto dormiam em sua mansão no bairro de Campo Belo, em São Paulo.

Após a decisão de primeira instância, a editora contestou, sem negar que a manchete descrita na inicial fosse inverídica, explicitando que tinha “certo cunho jocoso” e que não causou qualquer menosprezo. A ré afirmou que a matéria era verdadeira e dotada de interesse público.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Costa, afirmou que “não importa o fato de Suzane estar cumprindo pena pela participação no evento descrito na reportagem. O que realmente importa é a inverdade que viola as regras básicas que norteiam a atividade da imprensa, e, ainda, viola o direito da autora, constitucionalmente garantido”.

O desembargador disse, ainda, em sua decisão que “a autora está privada de sua liberdade cumprindo a pena que lhe foi imposta pela própria sociedade, através da manifestação do corpo de jurados, mas não está privada de todos os seus direitos”. No entanto, o magistrado concluiu ser elevado o pedido contido na inicial e ”lembrando-se a natureza da condenação, que tem duplo caráter”, propôs “a reforma da sentença para julgar a ação parcialmente procedente para condenar a ré a reparar o dano moral que causou à autora, pagando o valor de R$ 20 mil”.

Caso Richthofen

Em outubro de 2002, o casal Manfred e Marísia von Richthofen foi encontrado morto em sua mansão em São Paulo. Uma semana depois, a filha do casal, Suzane Von Richtofen, na época com 18 anos, confessou envolvimento no crime. Pouco tempo depois, o namorado de Suzane na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Christian, também foram presos e confessaram terem matado o casal com golpes de barra de ferro. Os três planejaram o assassinato para que Suzane ficasse com a herança dos pais.

Em 2006, após quase 56 horas de julgamento, os três foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado em regime fechado. A soma total das penas chegou a 115 anos de reclusão.

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade
Publicidade