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Polícia

TJ-SP condena Estado de SP a indenizar preso injustamente

Jovem de São José dos Campos ficou cinco meses preso indevidamente por porte ilegal de arma de fogo; indenização pedida é de R$ 21.520

26 mar 2015 - 16h00
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O Estado de São Paulo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado a indenizar um homem de 26 anos que passou mais de cinco meses preso injustamente. O caso aconteceu em São José dos Campos, no Vale do Paraíba. A decisão do TJ determinou o pagamento de R$ 6.520, referente aos salários não recebidos no período, mais danos morais no valor de R$ 15 mil.

O TJ atendeu pedido da Defensoria Pública de São Paulo e beneficiou um rapaz que havia sido denunciado por porte ilegal de arma de fogo. Ele ficou preso de 21 de março a 6 de agosto de 2013 no Centro de Detenção Provisória local, mas foi absolvido.

<p>O jovem havia sido preso por porte ilegal de arma, mas indevidamente</p>
O jovem havia sido preso por porte ilegal de arma, mas indevidamente
Foto: Archivo / Vanguardia

Segundo a denúncia, na noite de 24 de janeiro de 2013, o acusado voltava para casa, de uma festa, junto com dois amigos. Ao parar para dar carona a um terceiro amigo, o combustível do veículo acabou, e o rapaz desceu para buscar ajuda. Nisso, foi abordado por policiais militares, que o revistaram e não encontraram irregularidades. Porém, inspecionaram o carro e acharam munições e uma pistola.

Um dos amigos para quem ele havia dado carona confessou à polícia ser o responsável pela arma e pelas balas e alegou que o condutor e os demais não sabiam da presença dos materiais. Mesmo assim, o Ministério Público denunciou o jovem e pediu a prisão preventiva dele, que já havia sido anteriormente condenado por tráfico de drogas.

De acordo com a Defensoria, entretanto, em julho daquele mesmo ano, o próprio MP reconheceu – a partir dos mesmos elementos existentes desde o início do processo – que não havia provas para a condenação e pediu a absolvição dele. A Justiça acatou as alegações e revogou a prisão preventiva em agosto – apenas o que confessara a posse do material foi condenado.

Para o defensor público Jairo Salvador de Souza, a prisão fez com que o jovem não apenas perdesse o emprego de pintor, como também fosse impedido de conviver com a família e de sustentá-la por longo período, além de ser submetido às condições degradantes do cárcere e ter aumentado contra si o preconceito social. Ele vive em união estável e tem um filho de dois anos que sofre de cranioestenose de sutura digital - doença que ocasiona a alteração na forma do crânio e requer cuidados médicos especiais, inclusive cirúrgicos -, segundo a Defensoria.

Conforme o defensor, o Estado tem responsabilidade objetiva – ou seja, independente da existência de dolo ou culpa – “pelos danos que seus agentes causem a terceiros no exercício da função, de acordo com o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal”.

O valor da indenização e a decisão sobre ela foram proferidos pela 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. O relator foi o desembargador Marcelo Semer, para quem “os fatos indicados para dar suporte ao pedido de absolvição eram preexistentes”, o que justificaria a prisão preventiva. Semer afirmou ainda que o fato de o rapaz ser reincidente não era atributo suficiente para a manutenção da prisão.

Fonte: Terra
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