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Polícia

TJ condena faculdade e autores de trote; vítima largou curso

27 ago 2014 - 12h55
(atualizado às 13h14)
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A Justiça condenou três universitários e a mantenedora das Faculdades Integradas Padre Albino, de Catanduva (SP), a indenizarem Mariângela Cláudia Dias Chaves, que teve seu corpo marcado após um produto químico corrosivo ser despejado em seu corpo em um trote violento, nas dependências da faculdade, no ano de 2000. Mariângela comemorou a decisão, “não é pelo dinheiro, porque meu prejuízo foi muito maior que isso, até larguei o curso, mas pela condenação da Justiça, que serve de exemplo e não poderia deixar essas pessoas impunes com o mal que cometeram”, afirmou.

Então caloura de administração de empresas, Mariângela, à época com 22 anos, sofreu sequelas permanentes com queimaduras provocadas por um produto de lavar carros, altamente corrosivo, despejado em suas costas por estudantes veteranos. “Eles queriam que eu pagasse R$ 30, que era o valor de uma cesta básica, mas como eu não tinha dinheiro, decidi participar do trote, mas não esperava que fosse daquele jeito”, diz a estudante, hoje com 37 anos de idade. “As marcas se parecem com as deixadas por tiros, fundas, pois os pingos do produto corroeram minha pele”, completa.

Mariângela conta que por causa do episódio largou os estudos e sofreu um trauma psicológico, do qual se livrou só depois de se casar e se tornar pastora de igreja evangélica. "Meu marido e as terapias da igreja me ajudaram a superar o problema", diz. O pior foi superar as marcas no corpo. “Só consegui usar trajes de banhos e a entrar numa piscina em 2011”, conta. “Em 2007, eu tentei, mas uma menina veio e me perguntou quantos tiros eu tinha levado. Aquilo foi demais para mim”, completa.

Mariângela conta que só decidiu mover a ação civil de indenização por danos materiais e morais depois que a Justiça livrou os estudantes da pena de prisão fechada e os condenou a trabalhos comunitários. "Na ocasião, fiquei muito revoltada, não entendia como a Justiça pôde absolver meus agressores", conta.  Ela se disse satisfeita com a condenação. “Não é pelo dinheiro, porque meu prejuízo foi muito maior que isso, até larguei o curso, mas pela condenação da Justiça, que serve de exemplo e não poderia deixar essas pessoas impunes com o mal que cometeram”, afirmou.

A decisão por unanimidade da 5ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ), publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial, confirma sentença integral de primeira instância, dada em 2009 pelo juiz Leonardo Grecco, do Fórum de Catanduva.

Em janeiro de 2009, Grecco condenou a faculdade e os estudantes estudantes Elias Geraldo Zanotto dos Santos, Rogério Henrique Bortoletto e Vanderlei Aparecido Frigieri Júnior a indenizarem a estudante em 20 salários mínimos ou R$ 8,3 mil na ocasião. A sentença foi mantida com valores que devem ser corrigidos e chegar a cerca de R$ 70 mil atualizados. Cabe recurso da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O advogado de Mariângela, Adriano Goldoni Pires, disse que assim que passar o prazo recursal vai entrar com pedido de execução do pagamento da indenização contra a Fundação Padre Albino, mantenedora da faculdade. “Depois a fundação que acione os estudantes para não pagar sozinha a indenização. O que importa é que nossa cliente está satisfeita com a decisão que, dada por unanimidade, confirmando sentença de primeira instância e dificilmente será revertida no STJ”, afirmou.

Em nota, a Fundação Padre Albina diz que repudia o trote violento, que é proibido em suas dependências, e que no caso de Mariângela adotou “todas as medidas administrativas, culminando com a punição dos alunos envolvidos, e ofereceu, inclusive à aluna, toda a assistência médica necessária”. A Fundação diz ainda que quando for intimada da decisão do TJ vai analisar se recorrerá.

A reportagem não conseguiu localizar os estudantes e seus advogados.

Fonte: Especial para Terra
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