STJ nega pedido de trocar fórum para julgamento de Beira-Mar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou, nesta sexta-feira, que negou o pedido de transferência de foro do processo que acusa o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, pelo assassinato de Michel Anderson do Nascimento Santos, ocorrido em 1999. Com a decisão, o processo do homicídio triplamente qualificado permanece na comarca de Duque de Caxias (RJ), onde deve acontecer o julgamento.
Beira-Mar já foi condenado por outros crimes e está preso desde 2002. Atualmente, ele cumpre pena no presídio federal de segurança máxima de Mato Grosso do Sul. Para a defesa, o notório envolvimento do réu com o tráfico de drogas em Duque de Caxias poderia influenciar os jurados e transformar o julgamento em "verdadeiro linchamento social". Por isso pedia o desaforamento, ou seja, a transferência do processo para outro local. Os advogados alegaram também que a comarca não tem como garantir a segurança pessoal de seu cliente no julgamento. Esses argumentos não sensibilizaram os membros da 5ª Turma do STJ.
Para o relator do caso, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, a alegação de que o envolvimento de Beira-Mar com o tráfico em Duque de Caxias poderia comprometer a imparcialidade do júri, pelo fato de o julgamento ocorrer naquela comarca, não procede, pois sua atividade criminosa "transcende os limites regional e internacional". Em seu voto, o relator também levou em consideração as informações da juíza local, para quem o ambiente na comarca é tranquilo, inclusive entre os componentes do Tribunal do Júri.
Os advogados de Beira-Mar haviam tentado o desaforamento no Tribunal de Justiça do Rio, mas perderam, recorrendo então ao STJ. O magistrado destacou que o desaforamento é medida excepcional, que só se justificaria se houvesse razões de ordem pública ou dúvidas fundamentadas sobre a imparcialidade dos jurados ou a segurança do réu. Nada disso, segundo ele, ficou demonstrado no caso. A decisão foi unânime.