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Polícia

STJ nega pedido de Suzane Richthofen para progressão ao regime semiaberto

Jovem foi condenada a 39 anos de prisão por mandar matar os pais. Defesa alega que Suzane está apta para o processo de ressocialização

1 abr 2013 - 19h03
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<p>Defesa de Suzane alega que a jovem preenche requisitos para ser levada ao regime semiaberto</p>
Defesa de Suzane alega que a jovem preenche requisitos para ser levada ao regime semiaberto
Foto: Futura Press

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa de Suzane Louise Von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por mandar matar os pais, Marisia e Manfred Albert Von Richthofen, em 31 de outubro de 2002. No pedido, a defesa tentava reverter decisão de 2009 que negou a progressão da pena para o regime semiaberto.

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Suzane está presa desde 8 de novembro de 2002. O pedido de progressão para o regime semiaberto foi indeferido em outubro de 2009 pela 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté (SP), decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A defesa sustenta que Suzane preenche os requisitos previstos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal, pois tem bom comportamento e está apta para o processo de ressocialização. Entre os fundamentos do pedido, os advogados da ré questionaram a necessidade do exame criminológico em que a Justiça paulista se baseou para negar a progressão.

O relator do pedido no STJ, ministro Og Fernandes, argumentou que a Lei de Execução Penal não traz mais a exigência de exame criminológico para a progressão do condenado, mas a jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, a realização de tal exame, em virtude das peculiaridades do caso e desde que por ordem judicial fundamentada.

Segundo o ministro, nada impede que o magistrado se valha dos elementos contidos no laudo criminológico para formar sua convicção sobre o pedido de progressão de regime. "As instâncias ordinárias indeferiram o benefício da progressão de regime à paciente com amparo em dados concretos, colhidos de pareceres técnicos exarados por psicólogos e assistentes sociais", afirmou o relator.

De acordo com o ministro, não há como avaliar requisito subjetivo na via do habeas-corpus, especialmente quando o juiz de primeiro grau, mais próximo à realidade dos fatos, concluiu que a ré ainda não está apta a retornar ao convívio em sociedade. "A análise acerca da necessidade da realização do exame criminológico e, por conseguinte, de sua valoração para aferir o requisito subjetivo, demandaria necessariamente a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via eleita", concluiu o relator.

O caso

Em outubro de 2002, o casal Manfred e Marísia von Richthofen foi encontrado morto em sua mansão em São Paulo. Uma semana depois, a filha do casal, Suzane Von Richtofen, na época com 18 anos, confessou envolvimento no crime. Pouco tempo depois, o namorado de Suzane na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Christian, também foram presos e confessaram terem matado o casal com golpes de barra de ferro. Os três planejaram o assassinato para que Suzane ficasse com a herança dos pais.

Em 2006, após quase 56 horas de julgamento, os três foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado em regime fechado. A soma total das penas chegou a 115 anos de reclusão.

Fonte: Terra
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