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Polícia

STF nega liminar que poderia adiar júri do casal Nardoni

4 mar 2010 - 17h30
(atualizado em 19/3/2010 às 17h05)
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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira o pedido de liminar em habeas-corpus da defesa do casal Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella Nardoni, morta em 2008. A defesa pedia a nulidade da ação penal.

O advogado do casal, Roberto Podval, pediu a exclusão da acusação de fraude processual contra o casal. A acusação afirma que os dois limparam a cena do crime antes da chegada da polícia.

De acordo com Podval, tecnicamente não haveria fraude processual porque no momento da suposta limpeza do local não havia ainda processo contra o casal. Ainda segundo Podval, o julgamento do pedido de habeas-corpus pode adiar a data do júri, caso a acusação de fraude seja retirada do processo.

Isabella, 5 anos, foi encontrada ferida no jardim do prédio onde moravam o pai e a madrasta, na zona norte de São Paulo, em 29 de março de 2008. Segundo a polícia, ela foi agredida, asfixiada e jogada do sexto andar do edifício.

Fonte: Redação Terra
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