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Polícia

SP: Justiça derruba liminar e volta a limitar socorro de vítimas por PMs

Resolução da Secretaria de Segurança Pública (SSP) limita atuação de policiais no atendimento a feridos em ações da própria polícia

15 mai 2013 - 19h23
(atualizado às 20h01)
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Secretário de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira (dir.), e o comandante da Polícia Militar, coronel Benedito Roberto Meira (esq.), concedem entrevista sobre decisão da Justiça
Secretário de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira (dir.), e o comandante da Polícia Militar, coronel Benedito Roberto Meira (esq.), concedem entrevista sobre decisão da Justiça
Foto: Vagner Magalhães / Terra

A Justiça acatou recurso da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo e a resolução nº 05/2013 - que estabelece parâmetros para policiais que atendam ocorrências de lesões corporais graves, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro, com resultado de morte - voltou a valer integralmente no Estado.

Na terça-feira, a Justiça Paulista havia revogado os efeitos de parte da resolução, que limitava a ação de policiais militares ao atenderem vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a própria polícia. A decisão havia sido tomada após uma ação civil pública proposta pelos promotores Luiz Roberto Faggioni e Amanda Alves D'Arienzo em abril.

Na liminar desta quarta-feira, o desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori, justificou que a resolução que havia sido revogada "em nenhum momento impede o socorro imediato, se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes".

Ainda segundo o desembargador, "determinou-se que os feridos devem ser socorridos pelos serviços médicos de emergência, que possuem não apenas treinamento de primeiros socorros como materiais e meios de fornecer o tratamento mais específico".

O presidente lembra que não há impedimento à prestação de primeiros socorros pelos policiais. "A esse respeito, o procedimento operacional padrão divulgado com a Resolução - e que regulamenta sua aplicação pelos policiais - prevê que o socorro pode ser por eles prestado caso os serviços de emergência não estejam disponíveis, disponibilidade que abrange, a toda evidência, tanto os casos de inexistência de meios como de impossibilidade de prestação dos socorros pelos agentes especializados em tempo hábil."

De acordo com o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, o recurso foi interposto esta tarde para que a decisão fosse revista. "A resolução não proíbe o socorro, mas visa a qualidade do socorro. Preservar o local está no código de processo penal. Temos vontade política de não tolerar com situações em que as ações não sejam legítimas", disse.

Entenda o caso

A liminar que revogou os efeitos de parte da resolução da SSP havia sido concedida na terça-feira pelo juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4º Vara da Fazenda Pública Central. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), o pedido de suspensão, em tutela antecipada, foi requerido em ação civil pública interposta pelo Ministério Público de São Paulo.

Na decisão, o juiz afirmava entender "que a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos respectivamente no artigo 5º, 'caput', e no artigo 196 da Constituição Federal não estão sendo assegurados na plenitude". Ainda de acordo com o magistrado, "o objetivo primordial da edição da resolução não foi criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida".

Quando anunciou a proibição, em janeiro deste ano, o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira, disse em um comunicado que ela pretendia "salvaguardar a saúde das vítimas" e "garantir a preservação dos locais de crime para a realização de perícias e investigações". "É importante que as vítimas de agressões e delitos, assim como as implicadas em choques com a polícia, tenham acesso aos serviços de socorro especializados", disse o secretário na ocasião.

De acordo com as normas da secretaria, somente os serviços especializados de atendimento médico, como o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), poderiam socorrer os feridos. De acordo com o TJ, o próprio Samu reconheceu, em reunião na sede do Ministério Público, que, "para que a resolução seja positiva ela não pode ser interpretada como proibição para que o policial preste os primeiros socorros no local".

Fonte: Terra
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