PUBLICIDADE

Polícia

RJ deve pagar R$ 2 mi a homem preso por 11 anos sem julgamento

27 jul 2012 - 10h55
(atualizado às 11h06)
Compartilhar

A juíza Simone Lopes da Costa condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar uma indenização por danos morais de R$ 2 milhões a um homem que ficou preso por 11 anos e oito meses e, por fim, foi absolvido. Na denúncia, Valdimir Sobrosa respondia por homicídio e por fazer parte de um grupo de extermínio. No pedido, ele afirmou que com o cárcere foi privado do crescimento de seu filho e que foi transferido por diversas vezes (mais de 24), o que inviabilizava a visita de seus familiares, sem contar com o fato de ser sobrevivente de diversas rebeliões.

De acordo com a magistrada, ao deixar uma pessoa encarcerada por tanto tempo sem concluir seu julgamento, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência. "De fato, houve acontecimentos extraordinários, como desaforamento, anulação do julgamento e realização de novo julgamento, mas nenhum desses fatos justifica o aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional, ou seja, em caráter provisório e precário. Não há precariedade que justifique a prisão de um cidadão por tanto tempo", escreveu a juíza na sentença.

Em sua defesa, o Estado afirmou que o processo criminal correu dentro de um prazo razoável, devido à necessidade de se apurar corretamente os fatos, dando a Valdimir todas as possibilidades para exercer o contraditório e a ampla defesa. Disse ainda que o processo em que o autor figurou como réu teve vários incidentes processuais, os quais justificariam a demora no julgamento.

A juíza, porém, entendeu que o Estado deverá indenizar o autor pelos danos imateriais sofridos, pois a privação de sua liberdade, apesar da legalidade em um primeiro momento, acabou demorando mais tempo do que o necessário.

Jornal do Brasil Jornal do Brasil
Compartilhar
Publicidade