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Polícia

Prefeito de Araçatuba é denunciado por fraudar licitação

O presidente da Transpetro e mais 16 pessoas também são acusadas de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal

8 out 2014 - 16h07
(atualizado às 17h38)
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O Ministério Público Federal em Araçatuba, no interior de São Paulo, entrou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Cido Sério, o presidente da Transpetro, Sérgio Machado, outras nove empresas e mais 16 pessoas acusadas de fraudarem licitação no valor de R$ 432,3 milhões.

O procedimento foi realizado pela empresa entre março e agosto de 2010 para a compra de 20 comboios, compostos por um empurrador e quatro barcaças, que seriam utilizados para o transporte de etanol na hidrovia Tietê-Panamá. Surgiram, entretanto, indícios de que o consórcio vencedor e a localidade onde seriam construídos os comboios estavam pré-definidos antes de o processo ser iniciado pela estatal.

Embora a licitação previsse que os empurradores e as barcaças fossem construídos em estaleiros no território nacional (sem detalhar, portanto, que a construção fosse feita em Araçatuba), uma das empresas que compunha o consórcio vencedor arrendou uma área em no próprio município um mês antes de o procedimento ser oficialmente comunicado ao mercado.

A divulgação do menor preço alcançado na licitação também foi feita antes da abertura dos envelopes com as propostas dos participantes, inclusive no site da Transpetro.

Fraudes

O primeiro comboio deveria ser entregue em julho de 2012, prazo que foi prorrogado para junho de 2013 e então para janeiro de 2014, porém até setembro deste ano ele não tinha sido oficialmente recebido pela empresa.

O próprio objetivo da licitação para o transporte de etanol também levandou questões, já que não há sequer um terminal do combustível construído na hidrovia Tietê-Paraná para o carregamento e descarregamento dos comboios. 

O MPF destacou ainda que, no mesmo dia em que foram assinados os contratos com o Estaleiro Rio Tietê (ERT) – empresa formada pelas componentes do consórcio vencedor da licitação –, também foram assinados os primeiros termos aditivos. As mudanças incluíam a dispensa de medição dos serviços executados, abrandando a fiscalização da Transpetro. Dois diretores de empresa sócia do ERT estavam sendo processados, na época da licitação e da assinatura dos termos aditivos, e depois foram condenados, por simularem a construção de 13 balsas, financiadas com recursos do Finame. 

Área pública

As atividades ilícitas não param por aí. O local arrendado para a construção do estaleiro em Araçatuba foi doado por lei municipal à cooperativa do Polo Hidroviário da cidade (Cooperhidro) e revertido ao município em 1999. Isso significa que as empresas que copunham o consórcio vencedor da licitação que arrendou o local tirou proveito de um bem público, com contribuição de agentes públicos vinculados à prefeitura.

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sob responsabilidade de Éderson da Silva, mentiu ao certificar que a área podia ser usada para um estaleiro naval, assim como o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Evandro da Silva, que atestou que a cooperativa vinha realizando o armazenamento de cargas no local.

A Cooperhidro recebeu R$ 441 mil pelo aluguel do local, às custas, indiretamente, da Transpetro. O diretor-presidente da cooperativa, Carlos Farias, já era, na época do arrendamento, servidor público municipal (fiscal sanitário), e, depois, voltou ao cargo de secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações de Trabalho de Araçatuba.

Ressarcimento

O procurador da República Paulo de Tarso Garcia Astolphi e outros cinco procuradores pedem que a empresa originada do consórcio ganhador da licitação devolva os R$ 21,9 milhões recebidos como sinal para a compra dos comboios, e de outros valores que venham a ser descobertos.

O MPF requer ainda que os envolvidos percam a função pública, tenham seus direitos políticos suspensos de cinco a oito anos, sejam proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos e paguem multa civil de até duas vezes o valor do dano ao erário.

O pedido liminar inclui ainda que o presidente da Transpetro, Sérgio Machado, o prefeito de Araçatuba, Cido Sério, o coordenador da Comissão de Licitação da Transpetro, Fernando Sereda, e os agentes municipais de Araçatuba Carlos Farias, Éderson da Silva, Antônio Crespo, Rinaldo Takahashi e Avelino Rocha sejam afastados de seus respectivos cargos. 

A ação pede por fim que seja decretada a nulidade do processo licitatório e dos decorrentes contratos de compra dos comboios e seus termos aditivos celebrados entre a Transpetro e o ERT.

A Transpetro informou ao Terra que o seu interesse no transporte de etanol pela Hidrovia Tietê-Paraná era público anos antes da licitação. A empresa afirma que a divulgação se deu em 2008 em eventos sobre "Hidrovias e Etanol", dos quais participaram representantes da empresa, e que todos os interessados na concorrência receberam as mesmas informações, em igualdade de condições e dentro dos parâmetros legais.

Quanto ao local da construção dos empurradores e das barcaças, a Transpetro comunicou que ela e o Governo Federal deixaram claro, em 10 de março de 2010, que o consórcio vencedor deveria fazê-lo na região da Bacia do Tietê, e que os licitantes buscaram atender a esse requisito, oferendo áreas em cidades da região, entre elas Três Lagoas, Barra Bonita, Rubinéia e Araçatuba.

Ainda segundo nota da Transpetro, o consórcio apresentou a proposta mais vantajosa, com preço US$ 36 milhões menor em relação ao segundo colocado . As propostas foram abertas na presença de todos os licitantes em 10/08/2010, conforme ata assinada pelos presentes, e não houve impugnação quanto à condução do processo licitatório.

Por fim, a empresa destacou que o procurador Paulo de Tarso Astolphi, do Ministério Público em Araçatuba, já vinha conduzindo inquérito civil, através do qual a Transpetro prestou todos os esclarecimentos, e que a Secretaria Geral de Controle Externo do TCU, em relatório finalizado em 18 de agosto de 2013, concluiu não ter havido qualquer restrição à competitividade na licitação.

Fonte: Terra
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