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Polícia

Motorista é condenado a 92 anos de prisão por 4 mortes

27 ago 2014 - 17h26
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Um motorista foi condenado a 92 anos de prisão em regime fechado por dirigir bêbado e causar um acidente que resultou em quatro mortes e ferimentos graves em duas pessoas. A condenação foi proferia pelo juiz Caio César Melluso, da 5a Vara Criminal de São José do Rio Preto, no final da noite desta terça-feira, após nove horas e meia de julgamento pelo Tribunal do Júri.

Segundo o Ministério Público Estadual, a pena possivelmente é a maior já aplicada a um motorista infrator no País. Ela foi possível porque a Justiça desclassificou a legislação de trânsito e usou apenas o Código Penal para condenar Luciano Rosa Macedo, causador do acidente, por quatro homicídios qualificados e duas tentativas de homicídio qualificados com agravantes de dolo eventual para cada crime. Se fosse julgado pelo Código de Trânsito, Macedo seria condenado por homicídio na condução de veículo automotor, sem dolo, e por lesões corporais, cujas penas seriam bem menores.

De acordo com a pronúncia da Justiça, Macedo estava dirigindo bêbado e em alta velocidade, quando, em 27 de maio de 2012, com mais cinco pessoas em seu veículo Gol, tentou uma ultrapassagem em local proibido, no km 57,5, de um trecho urbano da rodovia Transbrasiliana (BR-153), em Rio Preto. Sem conseguir ultrapassar um caminhão, o carro bateu de frente em um Chevrolet Corsa, que vinha na pista contrária.

No Gol estavam a companheira de Macedo, Idalina Alves de Jesus, 40 anos, um enteado, Hevilasio Coelho Alves Barbosa, 14, e mais três primos deste, os irmãos Caio Henrique Duarte, 12, Cristovão Alves Duarte, 10, e Tiago de Souza Andrade, de 23. Só Macedo, Hevilásio e o condutor do Corsa, Felipe Eloy Ronda, na época com 18 anos, sobreviveram.

O Tribunal do Júri considerou Macedo culpado pelo acidente e o juiz aceitou a tese da acusação, condenando o réu por quatro homicídios qualificados (dolo eventual no trânsito) e duas tentativas de homicídios qualificados (também por dolo eventual no trânsito). “O MP está satisfeito com a pena, que deve ser a mais alta do País, e não vai recorrer”, afirmou o promotor José Heitor dos Santos, que atuou na acusação.

“Alguns entendem que o crime é culposo, o que daria dois anos. A pena é exemplar, inédita, histórica e serve para mostrar que a sociedade não é mais complacente com pessoas que bebem, dirigem e matam no trânsito. O juiz foi corajoso”, comentou Santos. “Mas não há o que se comemorar. Quatro pessoas morreram, duas ficaram gravemente feridas e com sequelas. Famílias foram destruídas”, completou o promotor.

Defesa

A advogada Márcia Daniela Barbosa de Oliveira, que atuou na defesa, disse não haver provas de que seu cliente estivesse bêbado e que vai recorrer da decisão, que desclassificou a legislação de trânsito. “Nunca vi isso. Meu cliente foi julgado somente pelo Código Penal, ignoraram completamente a legislação do Código de Trânsito”, afirmou. Segundo a defensora, a punição pelo Código Penal é mais pesada, por isso ela tentará desclassificar os artigos do Código Penal em recurso ao Tribunal de Justiça.

Pelas regras do Código de Trânsito, o crime de acidente com morte é tipificado como homicídio na condução de veículo automotor, e a existência de feridos é tipificada como lesões corporais. “Meu cliente foi punido por quatro homicídios qualificados, duas tentativas de homicídio qualificado e ainda com agravantes. Isso só foi possível porque ele foi julgado embasado apenas pelo Código Penal. Eu tentei a desclassificação, o juiz não aceitou, mas vamos tentar mais uma vez no TJ”, disse.

Macedo, que está preso na Penitenciária de Irapuru, não é primário. Antes do acidente, já tinha condenações por tráfico de entorpecente e furto.

Fonte: Especial para Terra
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