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Polícia

Ministra critica STJ por absolver acusado de estuprar meninas

28 mar 2012 - 20h17
(atualizado às 20h22)
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A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, manifestou nesta quarta-feira sua indignação com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre estupro de menores de 14 anos. Ao julgar, na terça-feira, o caso de um réu acusado de estuprar três prostitutas de 12 anos, a Terceira Seção da Corte decidiu que os atos sexuais com crianças podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso.

O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No caso julgado pelo STJ, tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local inocentaram o réu com o argumento de que as crianças "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".

A decisão do STJ é uma reafirmação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas-corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que a presunção violência em estupro de menores de 14 anos é relativa. "Confessado ou demonstrado o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal."

Para Maria do Rosário, os direitos das crianças e dos adolescentes jamais poderiam ser relativizados. "Ao afirmar essa relativização usando o argumento de que as crianças de 12 anos já tinham vida sexual anterior, a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime", disse a ministra à Agência Brasil.

A decisão do STJ diz respeito ao artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, segundo o qual a violência no crime de estupro de vulnerável é presumida. De acordo com a ministra, o Código Penal foi modificado para deixar mais claro que manter relações sexuais com menores de 14 anos é crime. "Nas duas versões (do Código Penal), o juiz poderá encontrar presunção de violência quando se trata de criança ou adolescente menor de 14 anos. Essa decisão (do STJ) significa constituir um caminho de impunidade."

Maria do Rosário disse ainda que vai entrar em contato com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e com o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para tratar do caso e buscar "medidas jurídicas cabíveis". "Estamos revoltados, mas conscientes. Vou analisar a situação com o doutor Gurgel e com o Advogado-Geral da União para ter um posicionamento."

Agência Brasil Agência Brasil
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