Justiça de SP nega regime semiaberto a Suzane von Richthofen
Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram, nesta quinta-feira, o pedido de progressão de regime de Suzane Louise von Richthofen.
A defesa, que pleiteava a concessão do regime semiaberto, argumentou a importância da progressão no processo de ressocialização e o comprometimento de Suzane com seu processo de reintegração social.
O relator do processo, desembargador Damião Kogan, baseado em laudos de exames psicológico e criminológico, realizados na unidade prisional em que a ré está, afirmou que Suzane não tem estabilidade emocional para obter o benefício, pois demonstrou uma frieza incomum na elaboração e execução do plano.
Ainda de acordo com o relator, Suzane não demonstrou arrependimento pelo assassinato dos próprios pais, e que, apesar de alegar ter ótimo comportamento carcerário e prestar atividade laborativa no presídio, o resultado dos laudos, que a definem como uma pessoa dissimulada, manipuladora, e que não mede esforços para atingir seus objetivos, impede a concessão do benefício da progressão de pena.
Os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro acompanharam o voto do relator, negando provimento ao Agravo em Execução Penal.
O caso
Em outubro de 2002, o casal Manfred e Marísia von Richtofen foi encontrado morto em sua mansão em São Paulo. Uma semana depois, a filha do casal, Suzane Von Richtofen, na época com 18 anos, confessou envolvimento no crime. Pouco tempo depois, o namorado de Suzane na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Christian, também foram presos e confessaram terem matado o casal com golpes de barra de ferro. Os três planejaram o assassinato para que Suzane ficasse com a herança dos pais.
Em 2006, após quase 56 horas de julgamento, os três foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado em regime fechado. A soma total das penas chegou a 115 anos de reclusão.