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Polícia

Justiça de SP nega recurso de acusado de matar Celso Daniel

29 fev 2012 - 17h53
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A 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quarta-feira recurso de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado da morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, em 2002. A defesa de Sombra, apontado como mandante do crime, tentou anular a sentença de pronúncia, que encaminhou o réu para ser julgado por júri popular.

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Os advogados de Sombra alegaram cerceamento de defesa, porque não puderam fazer perguntas no interrogatório de um dos corréus. Para o relator do recurso, Guilherme Strenger, e para a revisora, desembargadora Maria Tereza do Amaral, o corréu acabaria se tornando uma testemunha caso a tese da defesa de Sombra fosse acolhida, o que é proibido pela legislação.

O recurso foi negado por maioria dos votos. Também participaram do julgamento os desembargadores Xavier de Souza, Aben-Athar e Antonio Manssur.

A morte de Celso Daniel

Então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel (PT) foi sequestrado em 18 de janeiro de 2002, quando saía de um jantar. O empresário e amigo Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, estava no carro com ele quando foi rendido. O político foi levado para um cativeiro na favela Pantanal, em Diadema (Grande ABC), e, depois, para uma chácara em Juquitiba, a 78 km de São Paulo, sendo assassinado a tiros dois dias depois. Na época, o inquérito policial concluiu que Celso Daniel teria sido sequestrado por engano e acabou morto por uma confusão nas ordens do chefe da quadrilha. Mas a família solicitou a reabertura das investigações ao Ministério Público.

As novas averiguações apontaram que a morte de Celso Daniel foi premeditada. As contradições entre as declarações de Sombra e as perícias feitas pela polícia lançaram suspeitas sobre o amigo do então prefeito. Ele havia dito que houve problemas nas travas elétricas do carro em que os dois estavam, que houve tiroteio com os bandidos e que o carro morreu. Mas a perícia da polícia desmentiu todas as alegações.

O MP denunciou sete pessoas como executoras do crime, sendo que Sombra foi apontado como o mandante do assassinato. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado - por ter contratado os assassinos, pela abordagem ter impedido a defesa da vítima e porque o crime garantiria a execução de outros. De acordo com o MP, o empresário fazia parte de um esquema de corrupção na prefeitura de Santo André que recebia propina de empresas de transporte, mas Celso Daniel teria tomado providências para acabar com a fraude, o que motivou a morte. Ele nega a acusação.

A Justiça decidiu levar todos os acusados a júri popular. Além de Sombra, José Edson da Silva, Elcy Oliveira Brito, Ivan Rodrigues da Silva, Itamar Messias Silva dos Santos e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira serão julgados pela prática de homicídio qualificado (por motivo torpe, mediante paga ou promessa de recompensa e por impossibilitar a defesa da vítima), cuja pena máxima é de 30 anos de reclusão. Em novembro de 2010 aconteceu a primeira condenação do caso: Marcos Roberto Bispo dos Santos pegou 18 anos de prisão em regime fechado.

Fonte: Terra
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