Justiça absolve empresário acusado de estelionato em MG
Um empresário denunciado por estelionato foi absolvido pelo juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG), Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, que considerou que a sustação de cheques não configurou crime previsto no artigo 171 do Código Penal. Segundo informações divulgadas nesta terça-feira pela Justiça mineira, o magistrado afirmou que houve uma "desavença comercial" entre o acusado e um executivo de vendas, e que o problema deveria ser discutido na esfera cível. Cabe recurso.
Segundo a denúncia, o empresário adquiriu um fundo de comércio em meados de 2006 e pagou com carros, computadores e quatro cheques. Uma semana depois, porém, ele sustou os cheques ao constatar que só havia caixas de mercadorias vazias na loja adquirida e tomar conhecimento da existência de uma ação de despejo pendente.
Castro concluiu que o empresário não agiu com intenção de causar prejuízo, e sim por não concordar com a negociação. "(Ele) agiu por ingenuidade ou sem o devido conhecimento jurídico", afirmou. Para ele, o direito penal visa proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, só devendo ser acionado como última alternativa. "A ação repressiva do sistema penal não pode impor uma pena sem que ela esteja relacionada a um conflito no qual tenha sido afetado um bem jurídico", disse.