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Polícia

Justiça absolve empresário acusado de estelionato em MG

28 jun 2011 - 15h10
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Um empresário denunciado por estelionato foi absolvido pelo juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG), Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, que considerou que a sustação de cheques não configurou crime previsto no artigo 171 do Código Penal. Segundo informações divulgadas nesta terça-feira pela Justiça mineira, o magistrado afirmou que houve uma "desavença comercial" entre o acusado e um executivo de vendas, e que o problema deveria ser discutido na esfera cível. Cabe recurso.

Segundo a denúncia, o empresário adquiriu um fundo de comércio em meados de 2006 e pagou com carros, computadores e quatro cheques. Uma semana depois, porém, ele sustou os cheques ao constatar que só havia caixas de mercadorias vazias na loja adquirida e tomar conhecimento da existência de uma ação de despejo pendente.

Castro concluiu que o empresário não agiu com intenção de causar prejuízo, e sim por não concordar com a negociação. "(Ele) agiu por ingenuidade ou sem o devido conhecimento jurídico", afirmou. Para ele, o direito penal visa proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, só devendo ser acionado como última alternativa. "A ação repressiva do sistema penal não pode impor uma pena sem que ela esteja relacionada a um conflito no qual tenha sido afetado um bem jurídico", disse.

Fonte: Terra
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