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Polícia

Júri condena 23 PMs a 156 anos de prisão por massacre do Carandiru

Desfecho acontece 20 anos após 111 presos da Casa de Detenção de SP morrerem, mas 53 réus ainda aguardam julgamentos

21 abr 2013 - 01h19
(atualizado em 5/12/2013 às 17h11)
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A Justiça de São Paulo condenou, na madrugada deste domingo (21), 23 policiais militares acusados de participar do massacre do Carandiru, como ficou conhecido o episódio em que 111 presos da Casa de Detenção do Estado foram mortos no Pavilhão 9, em 2 de outubro de 1992, após uma briga entre detentos de facções rivais motivar a entrada da Polícia Militar (PM). Os réus - todos integrantes do 1º Batalhão de Choque (a Rota) -, responderam por 13 das 15 mortes ocorridas no 1º andar do prédio. Eles foram condenados à pena mínima para cada homicídio, que é de 6 anos, somada à pena de mais 6 anos por impossibilitarem a defesa das vítimas. Os 12 anos multiplicados pelo número de vítimas resultou em uma pena  de 156 anos de reclusão em regime fechado. Porém, vão poder recorrer da sentença em liberdade. 

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Foram condenados os réus: Ronaldo Ribeiro dos Santos (comandante do pelotão da Rota); Aércio Dornellas Santos (que também atuava como comandante do grupo); Wlandekis Antônio Cândido Silva; Joel Cantílio Dias; Antonio Luiz Aparecido Marangoni; Pedro Paulo de Oliveira Marques; Gervásio Pereira dos Santos Filho; Marcos Antônio de Medeiros; Haroldo Wilson de Mello; Paulo Estevão de Melo; Roberto Yoshio Yoshicado; Salvador Sarnelli; Fernando Trindade; Antônio Mauro Scarpa; Argemiro Cândido; Elder Taraboni; Sidnei Serafim dos Anjos; Marcelo José de Lira; Roberto do Carmo Filho; Zaqueu Teixeira; Osvaldo Papa; Marcos Ricardo Polinato; e Reinaldo Henrique de Oliveira. 

O júri, entretanto, absolveu 3 PMs denunciados: Roberto Alberto da Silva, Eduardo Espósito e Maurício Marchese Rodrigues, seguindo recomendação do próprio Ministério Público, porque eles não atuaram no 1º andar do pavilhão com a tropa. Os jurados também aceitaram a tese de que o grupo não foi responsável por 2 das 15 mortes pelas quais foram denunciados, pois um preso morreu em outro pavimento e o outro não foi atingido por disparo de arma de fogo. 

O primeiro julgamento do caso durou sete dias, e chegou a ser interrompido por um dia e meio após um dos sete jurados passar mal e precisar ficar em observação no ambulatório do Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital paulista. Outros 53 PMs ainda precisam ser julgados pelas mortes ocorridas nos demais andares do pavilhão, por isso, mais três julgamentos ainda devem acontecer nos próximos meses. O conselho de sentença foi formado por seis homens e uma mulher, e o júri foi presidido pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão, do Tribunal do Júri de Santana.   

Durante a última semana, 11 testemunhas - cinco de acusação e seis de defesa - foram ouvidas, entre elas o então governador Luiz Antonio Fleury Filho (PMDB) e o ex-secretário de Segurança Pública Pedro Franco de Campos, que afirmaram que a entrada da PM no Carandiru era "necessária", devido à situação no pavilhão. 

Também foram ouvidos como testemunhas três sobreviventes (dois ex-detentos e um presidiário), que negaram haver uma rebelião generalizada e acusaram os PMs de atirar aleatoriamente contra presos desarmados; um dos diretores da Casa de Detenção, que também criticou a operação policial e considerou ter havido uma chacina; três juízes que participaram das negociações; além do perito criminal responsável pela análise da cena do crime, que acusou a PM de tentar prejudicar a investigação e apontou que as vítimas morreram "só de olhar" para os oficiais.

Já o debate central entre a defesa e a acusação se baseou na legalidade da operação policial. Por um lado, a advogada Ieda Ribeiro de Souza argumentava que as tropas cumpriam ordens e foram acionadas para acabar com a rebelião no local, sendo recebidas a tiros. A defensora também argumentou que, como não foi realizado o exame de confronto balístico entre as armas e os projéteis apreendidos, era impossível condenar os réus, pois não se sabia quem, de fato, havia matado quem.

"Eu não posso punir um pela conduta do outro. A pessoa tem de ser julgada pelo que efetivamente fez. Entraram 330 policiais. Porque estou julgando 79?", perguntou a advogada aos jurados. "Porque eles tiveram a coragem de dizer que entraram e atiraram. Esses homens são heróis", completou a defensora. 

Por sua vez, a acusação - comandada pelos promotores públicos Fernando Pereira da Silva e Márcio Friggi -  sustentou que os detentos não estavam armados e insistiu que a denúncia nunca teve como objetivo individualizar as condutas, pois o massacre foi resultado de uma ação coletiva. Ou seja, nas palavras do Ministério Público, os policiais assumiram o risco de cometer uma chacina no local ao atirarem aleatoriamente contra os detentos. 

"Todos dispararam. Cada um deles contribuiu para a obra comum. Desde março de 1993 a denúncia é coletiva, sobre a ação da tropa. A defesa sempre tentou, como um mantra, individualizar a conduta de cada um, mas a denúncia é clara", disse o promotor Pereira da Silva. "Não é a Polícia Militar que está nos bancos dos réus. (...) É um julgamento sobre o respeito e o desrespeito à lei." 

Para tentar sensibilizar o júri a descartar a tese de que "bandido bom é bandido morto", a promotoria apresentou um breve perfil das vítimas, em que destaca que, em sua maioria, os detentos mortos eram jovens, negros, pobres e já não deveriam estar no Carandiru na época dos fatos, pois muitos tinham direito à liberdade condicional ou não haviam sido sequer julgados. 

"Eles (os detentos) sofrem do mal da invisibilidade social. Ninguém estava nem aí com eles. Não importa. Eles cumpriam legalmente as suas penas. Hoje merecem um pouco de consideração", completou o promotor. "Absolver diante dessas provas, diante deste cenário, acusados com esse perfil, é negar a possibilidade de se homenagear a Polícia Militar. É cuspir na cara do bom policial", disse o promotor, após ler o "currículo" com o histórico de mortes cometidas pelos réus durante a carreira.

Até o início deste julgamento, apenas uma pessoa havia sido julgada: o coronel da PM Ubiratan Guimarães, que coordenava a operação, condenado em júri popular a 632 anos de prisão. A pena, entretanto, foi anulada pelos desembargadores do órgão especial Tribunal de Justiça paulista, em 2006, sete meses antes de ser assassinado.

Ao todo, 111 homens foram mortos no Carandiru no dia 2 de outubro de 1992, sendo 102 com disparos de arma de fogo e 9 com ferimentos causados por armas brancas (facadas). Outros 23 policiais militares ficaram feridos (lesões leves). 

<a data-cke-saved-href="http://www.terra.com.br/noticias/infograficos/massacre-do-carandiru/iframe.htm" href="http://www.terra.com.br/noticias/infograficos/massacre-do-carandiru/iframe.htm">veja o infográfico</a>

Fonte: Terra
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