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Polícia

Juíza decreta prisão preventiva de 13 por fraude ao INSS

30 abr 2010 - 16h18
(atualizado às 17h06)
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A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira a prisão preventiva dos 13 suspeitos de integrar a quadrilha que fraudava a liberação de benefícios do INSS em Guarulhos, na Grande São Paulo. A ordem foi dada pela juíza federal Noemi Martins de Oliveira, da 5ª Vara Federal de Guarulhos, que acolheu a denúncia de estelionato, formação de quadrilha, peculato e corrupção feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

No grupo que teve a prisão preventiva determinada, estão um técnico do Seguro Social e um delegado da Polícia Civil. A quadrilha foi desarticulada na última terça-feira pela Operação Evidência (Hipócrates SP) da Polícia Federal. Segundo os investigadores, o funcionário da agência do INSS instalou um programa para capturar senhas dos médicos peritos e, depois, liberar benefícios irregularmente.

O esquema teria durado quase um ano e, durante 45 dias monitorados pela PF, praticou em média de 30 fraudes ao dia. Um prejuízo estimado em R$ 9 milhões. Ainda de acordo com os coordenadores da operação, para cada benefício concedido, a quadrilha recebia R$ 4,5 mil, destes, R$ 3 mil iam para o bolso do servidor do INSS que chefiaria o esquema. O delegado que participava do golpe garantia, além da intermediação, a segurança de que os integrantes da quadrilha não seriam punidos.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a expedição de mandados de busca e apreensão, que foram dados pela juíza, em residências, locais de trabalho e outros lugares, visando à apreensão de bens, documentos e outros materiais passíveis de serem submetidos à perícia. Quanto ao funcionário do INSS e ao delegado de Polícia Civil envolvidos, foi pedido o afastamento cautelar dos seus cargos públicos.

"A prisão preventiva é necessária, para a garantia da ordem pública, posto que, permanecendo em liberdade, não encontrariam dificuldades em dar continuidade às práticas delitivas que lhes são imputadas, visando a auferir vantagem econômica em detrimento da Previdência Social", disse a juíza Noemi Martins de Oliveira.

"Ao incorrerem na prática dos crimes imputados na denúncia, os dois réus demonstraram total despreparo para o exercício profissional, valendo-se das prerrogativas de seus cargos para consumar as práticas delitivas, em flagrante violação aos seus deveres para com a Administração Pública. A continuidade no exercício dos seus cargos públicos entremostra-se totalmente incompatível com a apuração dos fatos", afirmou a magistrada.

O INSS será comunicado de uma relação de benefícios concedidos pela quadrilha, incluída na denúncia do Ministério Público, para que sejam suspensos.

Fonte: Redação Terra
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