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Polícia

Homem que agredia esposa é condenado por tortura em SP

Vítima relatou que violência era praticada com o objetivo de conseguir uma confissão sobre caso extraconjugal

11 jul 2015 - 11h55
(atualizado às 12h28)
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Foto: BBCBrasil.com

A Justiça de São Paulo condenou pelo crime de tortura um homem que agredia a mulher com quem é casado há oito anos. Ele deverá ficar preso em regime fechado por três anos e um mês.

De acordo com a decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a vítima relatou que o marido praticava as agressões sempre com o mesmo objetivo: obter confissões a respeito de um suposto relacionamento extraconjugal.

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Em sua decisão, o desembargador Juvenal José Duarte, relator do recurso, disse que a vítima foi submetida a “sofrimento físico e psicológico” e rejeitou a tentativa da defesa do acusado de enquadrar o crime como lesão corporal.

“Inarredável, portanto, o edito condenatório, não havendo falar-se em desclassificação do delito de tortura para a rubrica de lesão corporal tal como postulado pela defesa, diante não só do longo período que o acusado submeteu a ofendida a sofrimento físico e psicológico, mas especialmente porque ele visava, como a ofendida deixou claro, que ela declarasse ter mantido relacionamento extraconjugal que imaginava ter ocorrido entre ela e o filho de seu patrão”, disse.

De acordo com a vítima, as agressões aconteciam na presença dos filhos do casal. Para o relator, os fatos não dão outra opção que não o regime fechado, “por ser o único adequado para prevenção e reprovação de crimes desta natureza, mormente em razão das peculiaridades do caso concreto, marcadas, não há como negar, por atos de violência gratuita, perpetrada pelo acusado contra a mulher, na presença dos filhos, circunstâncias que impõem maior rigor na fixação da regência carcerária”.

Fonte: Terra
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