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Polícia

Governo do RJ recorre de indenização à família de Amarildo

23 set 2013 - 19h34
(atualizado às 21h00)
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O governo do Rio de Janeiro recorreu da decisão da Justiça fluminense, que concedeu à família do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza uma pensão mensal no valor de um salário mínimo e tratamento psicológico para nove pessoas da família da vítima, no valor de R$ 300 por sessão. 

A decisão foi concedida no último dia 10 pelo juiz da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Lindolpho Marinho. Os beneficiados com o tratamento psicológico seriam a mulher de Amarildo, seis filhos, uma irmã e uma sobrinha.

De acordo com o governo do Rio de Janeiro, a Procuradoria-Geral do Estado entrou com recurso de embargos de declaração para esclarecer quem são as pessoas que devem receber os pagamentos previstos na liminar.

“A decisão determina que o Estado pague um salário mínimo para a esposa e os seis filhos de Amarildo. No entanto, três dos seis filhos são maiores de idade e têm emprego o que, em um primeiro momento, pressupõe a ausência de necessidade de receber pensão. Como o valor deve ser dividido pelos autores da ação, o Estado solicitou esclarecimento para evitar uma possível diminuição de verbas que seriam destinadas a pessoas menores de idade”, disse o governo fluminense, em nota. 

Apesar do recurso, o governo afirma que "a pensão está assegurada e o tratamento psicológico será fornecido pela rede pública".

Em um trecho do seu despacho, Marinho diz que é inequívoco que Amarildo foi levado pela Polícia Militar.

"É inequívoco que Amarildo não mais retornou ao seu domicílio. É inequívoco que Amarildo não mais foi visto no lugar. É inequívoco que os aparelhos eletrônicos de segurança, coincidentemente não funcionavam no dia. É inequívoco que acontecimento deste jaez (sorte) já perpassaram pelo comportamento da autoridade policial militar. É inequívoco que sua família passa por privações materiais e imateriais. Assim, nada mais justo que a pretensão requerida seja deferida e sejam antecipados os efeitos de tutela pretendida, para viabilizar a família do desaparecido uma vivência senão confortável, menos desprovida e menos sofrida", avaliou.

Quando a Justiça determinou o pagamento da pensão, o advogado João Tancredo, que defende a família de Amarildo, disse que o Estado deveria ter “a decência de não recorrer do caso".

Fonte: Terra
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