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Polícia

Dilma sanciona exploração de crianças como crime hediondo

21 mai 2014 - 21h03
(atualizado às 21h50)
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Dilma sanciona a lei ao lado da ministra Ideli Salvatti, da apresentadora Xuxa e do cantor Sérgio Reis
Dilma sanciona a lei ao lado da ministra Ideli Salvatti, da apresentadora Xuxa e do cantor Sérgio Reis
Foto: José Cruz / Agência Brasil

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira uma lei que torna mais rígido o cumprimento da pena de condenados a crime de exploração de crianças e adolescentes. Em breve cerimônia, a presidente recebeu a apresentadora Xuxa Meneghel, madrinha do Disque 100, serviço de ouvidoria da Secretaria de Direitos Humanos.

“Agora é inafiançável. Agora realmente não tem mais conversa. Fez vai ter de pagar, e por muito tempo”, comentou Xuxa ao deixar o Palácio do Planalto. A apresentadora teve uma agenda cheia em Brasília e também apoiou no Congresso Nacional a aprovação em comissão de um projeto que condena agressões a crianças e adolescentes em casa, a chamada “lei da palmada”.

A partir da assinatura da presidente, os crimes de abuso de crianças e adolescentes se tipificam como hediondo. Desta forma, deve ser cumprido inicialmente em regime fechado, isento de anistia, indulto ou fiança. O cálculo da progressão de regime para semiaberto também muda de um sexto da pena para dois quintos.

“Não tem fiança, não tem progressão, não tem indulto. Essa lei é para inibir o crime de violência sexual”, diz Ideli Salvatti, ministra da Secretaria de Direitos Humanos. Hoje esse tipo de crime tem punição prevista que varia de 4 a 10 anos e também é aplicável a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição.

A Lei do Crime Hediondo já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.

Fonte: Terra
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