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Polícia

Decretada prisão preventiva a falso médico que atendeu menina

10 set 2010 - 18h04
(atualizado às 18h16)
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O juiz da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Guilherme Schilling Pollo Duarte, recebeu, na última sexta-feira, a denúncia do Ministério Público e substituiu a prisão temporária do estudante de medicina Alex Sandro da Cunha Souza e da médica Sarita Fernandes Pereira pela preventiva. Os dois são acusados de atender e liberar uma menina de 5 anos no hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

Na decisão, o magistrado disse que o réu, valendo-se de documento falso de identificação do Conselho Federal de Medicina e currículo profissional em nome de André Lins Moreira, atuava como falso médico no hospital em associação com a ré. O estudante atendeu a menina, prescreveu remédios anticonvulsivos e lhe deu alta quando ela ainda estava desacordada. O atendimento inadequado pode ter causado a morte da criança, na visão do magistrado.

O Ministério Público denunciou Sarita Fernandes Pereira por homicídio doloso, na forma omissiva, e a considerou participante do crime de exercício ilegal da medicina em relação a todas as vítimas atendidas pelo segundo denunciado pelo menos no mês de julho na emergência do hospital Rio Mar, estelionato, falsificação de documentos e tráfico ilícito de entorpecentes.

O falso médico foi denunciado pelo exercício ilegal da medicina em relação às vítimas não identificadas no mês de julho de 2010 na emergência do hospital, por exercício ilegal da medicina com resultado de morte em relação à vítima, estelionato, falsificação de documentos e tráfico ilícito de entorpecentes. A tificação da denúncia poderá ser alterada até a sentença.

Alguns motivos foram relevantes para a decretação da prisão preventiva dos dois acusados. Entre eles, a declaração do falso médico, na polícia, antes de fugir, que teria sido convencido por Sarita a sair do País por um a dois anos "até a poeira baixar". Segundo o magistrado, além de confirmar a potencialidade de fuga, fica nítida a intenção de se criar embaraço para as investigações, "impondo-se a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal". O fato de o acusado continuar foragido também foi relevante para a decisão.

Para o juiz, a liberdade dos réus atenta contra a ordem pública, já que suas condutas puseram em risco um número indeterminado de pessoas, usuários da rede particular de saúde, atendidos pelo falso médico, por meio do serviço de terceirização coordenado por uma médica.

Fonte: Redação Terra
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