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Polícia

Comissão de juristas torna imprescritível o crime por tortura

29 mai 2012 - 07h04
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A Comissão de juristas, que elabora o anteprojeto do novo Código Penal, aprovou, nesta segunda-feira, o fim da prescrição (prazo estipulado para processar o acusado) para o crime de tortura. As informações são da Agência Senado.

As manifestações foram realizadas pelo movimento Levante Popular da Juventude em três capitais do País. Em Belo Horizonte (MG), os protestantes se reuniram em frente à casa de Ariovaldo da Hora e Silva e distribuíram cópias de documentos do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) com relatos de tortura, dos quais teria participado Ariovaldo
As manifestações foram realizadas pelo movimento Levante Popular da Juventude em três capitais do País. Em Belo Horizonte (MG), os protestantes se reuniram em frente à casa de Ariovaldo da Hora e Silva e distribuíram cópias de documentos do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) com relatos de tortura, dos quais teria participado Ariovaldo
Foto: Divulgação

A proposta atende ao Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário, e também considera que a tortura é um crime inafiançável ou passível de graça, indulto ou anistia. Depois de grande discussão, a comissão estabeleceu como pena para o crime de tortura a prisão de quatro a dez anos.

Se a tortura resultar em lesão corporal grave, a pena será de seis a 12 anos de prisão. Se resultar em morte, sem intenção do torturador, a pena será de oito a 20 anos. A morte dolosa (com intenção de matar) causada pela tortura foi tratada no capítulo de crimes contra a vida, com pena estipulada de 12 a 30 anos de prisão.

A comissão determinou também que, se em razão do sofrimento físico ou mental, advindo dos atos de tortura, a vítima se suicidar, as penas serão iguais à da morte sem intenção do torturador, ou seja, de oito a 20 anos.

A comissão tem até junho para finalizar as propostas que serão encaminhadas então para votação do Congresso.

Fonte: Terra
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