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Polícia

Caso Santiago: acusados serão liberados sem tornozeleiras

Secretaria do Estado avisou que não possui o equipamento eletrônico para monitoramento de presos

19 mar 2015 - 18h02
(atualizado às 20h05)
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Os acusados Fábio Raposo e Caio Silva de Souza na audiência
Os acusados Fábio Raposo e Caio Silva de Souza na audiência
Foto: Marcelle Ribeiro / Terra

Por decisão do desembargador Gilmar Augusto Teixeira, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), foi excluída nesta quinta-feira (19) a exigência de monitoração eletrônica dos ativistas envolvidos na morte do cinegrafista Santiago Andrade, até que o Estado forneça os equipamentos.

De acordo com o TJ-RJ, a decisão baseia-se em informação da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), de que não tinha como liberar os réus Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza por causa da falta de tornozeleiras.

O juízo do 3º Tribunal do Júri já expediu ofício à Seap para a soltura dos jovens. A Secretaria aguarda a chegada do documento oficial para libertar os dois.

O desembargador Gilmar Augusto Teixeira determinou que a Seap comunique o recebimento dos equipamentos de monitoração eletrônica, de modo que os réus sejam intimados a comparecer a uma unidade da Secretaria para sua colocação, sob pena de revogação das medidas cautelares.

Ontem (18), por decisão da 8ª Câmara Criminal do TJRJ, os ativistas ganharam o direito de responder ao processo em liberdade. Entre as medidas cautelares aplicadas aos jovens estão o comparecimento periódico ao juízo e a proibição de acesso ou frequência a reuniões, manifestações, grupos constituídos ou não, bem como a locais de aglomeração de pessoas de cunho político ou ideológico. 

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O caso

Os dois ativistas respondem processo por envolvimento na morte do cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes, em fevereiro do ano passado. Andrade foi atingido na cabeça por um rojão, durante manifestação popular na Central do Brasil, no dia 6 de fevereiro de 2014, e morreu quatro dias depois.

Nesta quarta-feira (18), os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro desclassificaram a acusação de crime doloso, quando há intenção de matar, atendendo a recurso do defensor público Felipe Lima de Almeida, que representa os réus. No entanto, foi mantida a acusação de explosão seguida de morte. Com a decisão, Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza poderão aguardar o julgamento em liberdade.

A 8ª Câmara Criminal também determinou que os dois ativistas não poderão participar de “manifestações, grupos, reuniões e locais de aglomeração de pessoas de cunho político e ideológico” e devem ser monitorados eletronicamente.

Agência Brasil Agência Brasil
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