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Caso Bruno

Caso seja condenado, Bruno pode ter direito a regime semiaberto em 3 anos

Pena de ex-atleta pode variar de 14 a 41 anos de prisão. Ao cumprir 40% do período, réu pode ser beneficiado com regime semiaberto

4 mar 2013 - 16h15
(atualizado às 21h57)
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<p>Julgamento de Bruno e da ex-mulher Dayanne começou nesta segunda-feira no Fórum de Contagem (MG)</p>
Julgamento de Bruno e da ex-mulher Dayanne começou nesta segunda-feira no Fórum de Contagem (MG)
Foto: Renata Caldeira/TJ-MG / Divulgação

Sentado no banco dos réus do Fórum de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), o goleiro Bruno Fernandes de Souza deve conhecer nesta semana o desfecho de um crime que mudou os rumos de sua vida há quase três anos: o desaparecimento e morte presumida de sua ex-amante Eliza Samudio. Julgado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado, o ex-capitão do Flamengo pode ser condenado a penas que variam de 14 a 41 anos de reclusão. A legislação brasileira, porém, permite que ele tenha direito à progressão da pena em regime semiaberto em pouco mais de três anos.

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Como funciona o Tribunal do Júri

Segundo o jurista Luiz Flávio Gomes, a legislação determina que, para ter direito à progressão da pena para o regime semiaberto, o atleta deve cumprir 40% da pena em regime fechado. Também são levados em conta questões como bom comportamento do detento e avaliações psicológicas. Caso receba a menor pena, de 14 anos, seriam necessários 5 anos e 7 meses no presídio. Como Bruno está preso desde julho de 2010, o período seria abatido do tempo total, tornando possíveis as saídas diárias da prisão daqui a cerca de três anos.

Caso seja condenado à pena máxima, porém, Bruno teria que cumprir ainda 13 anos no regime fechado para ter direito à progressão da pena. O jurista, porém, acredita que o atleta receba uma pena intermediária. "Mesmo que ele seja condenado, não creio que vá ser condenado à pena máxima. Se os jurados condenarem, pode-se imaginar uma pena em torno de 30 anos, tendo em conta a condenação do Macarrão (Luiz Henrique Romão). O Macarrão foi condenado a 23 anos, mas a juíza diminuiu em oito, pela delação. Quem manda matar tem pena maior. Portanto, é de se supor alguma coisa em torno de 30 anos", afirma Gomes, citando o julgamento do ex-braço direito de Bruno, em novembro de 2012, no qual o réu admitiu que Eliza foi morta e disse ter agido a mando do atleta. No cenário projetado pelo especialista, Bruno teria direito ao regime semiaberto dentro de nove anos.

Também ré no julgamento desta semana, a ex-mulher de Bruno, Dayanne Souza, é acusada dos crimes de sequestro e cárcere privado. Caso seja condenada, poderia pegar penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão. Mesmo recebendo pena máxima, Dayanne poderia cumpri-la em regime inicial semiaberto. Caso a pena seja inferior a 4 anos, seria revertida a medidas alternativas, como o pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.

Acusação em vantagem

Espectador atento do Caso Bruno, Luiz Flávio Gomes vem acompanhando o processo desde o princípio e avaliou o andamento do julgamento até o momento. Segundo o jurista, a acusação entra em vantagem no julgamento de Bruno, uma vez que um réu já condenado delatou o atleta. "A acusação entrou com vantagem porque tem vários indícios contra ele, especialmente existe uma delação contra ele, que foi a delação do Macarrão. Isso pesa muito. A defesa está tentando desconstruir a credibilidade de cada indício. Vai fazer isso o tempo todo, e vamos ver se consegue, pelo menos, levar dúvida para os jurados", analisou.

Conheça as acusações e penas máximas possíveis contra os réus

Réu Acusações Pena máxima
Bruno Homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio 41 anos
Dayanne Sequestro e cárcere privado do filho de Eliza Samudio 5 anos
 

Segundo Gomes, o momento mais aguardado do julgamento é o interrogatório de Bruno, já que o primo do atleta, Jorge Luiz Souza, possivelmente não deve falar. "A expectativa nossa é no sentido de que o interrogatório dele (Bruno) vai ser muito decisivo nesse caso. Sobretudo diante da ausência da testemunha Jorge Luiz, o interrogatório dele (Bruno) passa a ser a prova mais relevante. (...) Ao que tudo indica, entretanto, o Jorge Luiz não deve aparecer", afirmou. No fim de semana retrasado, em entrevista ao Fantástico, o primo de Bruno admitiu que Eliza está morta e acusou Macarrão de ser o mandante do crime. O jovem, entretanto, disse que Macarrão dificilmente agiria sem o consentimento do atleta.

O caso Bruno

Eliza Samudio desapareceu no dia 4 de junho de 2010 após ter saído do Rio de Janeiro para ir a Minas Gerais a convite de Bruno. Vinte dias depois a polícia recebeu denúncias anônimas de que Eliza havia sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte no sítio de propriedade do jogador, localizado em Esmeraldas, na Grande Belo Horizonte. O filho de Eliza, então com quatro meses, teria sido levado pela mulher de Bruno, Dayanne Rodrigues. O menino foi achado posteriormente na casa de uma adolescente no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves.

Enquanto a polícia fazia buscas ao corpo de Eliza, um motorista de ônibus denunciou o primo do goleiro como participante do crime. Apreendido, jovem de 17 anos relatou à polícia que a ex-amante de Bruno foi mantida em cativeiro e executada pelo ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como Bola, que a estrangulou e esquartejou seu corpo. Ainda segundo o relato, o ex-policial jogou os restos mortais para seus cães.

No dia seguinte, a mulher de Bruno foi presa. Após serem considerados foragidos, o goleiro e seu amigo Luiz Henrique Romão, o Macarrão, acusado de participar do crime, se entregaram à polícia. Pouco depois, Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques de Souza, o Coxinha Elenilson Vitor da Silva e Sérgio Rosa Sales, outro primo de Bruno, também foram presos por envolvimento no crime.

No dia 30 de julho, a Polícia de Minas Gerais indiciou todos pelo sequestro e morte de Eliza, sendo que Bruno foi apontado como mandante e executor do crime. No início de dezembro, Bruno e Macarrão foram condenados pelo sequestro e agressão a Eliza, em outubro de 2009, pela Justiça do Rio. O goleiro pegou quatro anos e seis meses de prisão.

Em 17 de dezembro, a Justiça mineira decidiu que Bruno, Macarrão, Sérgio Rosa Sales e Bola seriam levados a júri popular por homicídio triplamente qualificado, sendo que o último responderá também por ocultação de cadáver. Dayanne, Fernanda, Elenilson e Wemerson responderiam por sequestro e cárcere privado.

No dia 19 de novembro de 2012, foi dado início ao julgamento de Bruno, Bola, Macarrão, Dayanne e Fernanda. Dois dias depois, após mudanças na defesa do goleiro, o tribunal decidiu desmembrar o processo. O júri condenou Macarrão, a 15 anos de prisão, e Fernanda Gomes de Castro, a cinco anos. O julgamento de Bruno e de Dayane Rodrigues do Carmo, ex-mulher do goleiro e acusada de ser cúmplice no crime, foi remarcado para 4 de março de 2013. O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que é acusado como autor do homicídio, teve o júri marcado para abril de 2013.

Fonte: Terra
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