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Polícia

Acidente causado por uso de celular pode ser considerado crime doloso

13 jan 2013 - 16h28
(atualizado às 17h42)
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Ao julgar na semana passada o recurso do administrador de empresas Márcio Assad Cruz Scaff, acusado de ter atropelado e matado, em 2006, a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, o juiz da 3ª Turma do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), Tourinho Neto, criou condições para que motorista que provocar um acidente ou atropelar alguém por estar falando ao celular enquanto dirige possa responder por crime doloso, ou seja, intencional. Na prática, a decisão de manter a classificação dolosa ao caso criou condições para que os réus em situações semelhantes também sejam julgados por um júri popular e, com isso, estarão sujeitos a penas mais severas do que se condenados por um crime culposo, quando não é intencional.

Por conta do acidente, o trânsito ficou lento no local
Por conta do acidente, o trânsito ficou lento no local
Foto: Bruno Santos / Terra

Tourinho Neto disse que em relação ao dolo ou culpa, “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”.  Para o juiz, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que “demonstra o risco assumido de produzir resultado”. Se for condenado pelo crime de homicídio simples, o administrador pode pegar de seis a 20 anos de prisão, em regime fechado. Caso respondesse por crime culposo, estaria sujeito a pena que varia de um a três anos.

Para o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, Thiago França Cabral, a decisão, "inflexível", contribui para combater a impunidade no trânsito. "Casos como esses, além de um grande absurdo, são frequentes em nosso País. Por isso, a importância de se ter um [Poder] Judiciário forte, inflexível e implacável em suas decisões. Não só por uma questão de justiça, como também como forma de combater a impunidade no que diz respeito à violência no trânsito", avalia.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 2000 e 2008, mais de 300 mil brasileiros perderam a vida em acidentes de trânsito, situação que, em 2009, levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a apontar o Brasil como o quinto país em mortes no trânsito

Motorista passou por barreira e atropelou policial

Scaff atropelou Vanessa na noite de 26 de outubro de 2006, na BR-316, em Ananindeua, no Pará. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o administrador dirigia conversando ao celular quando ultrapassou os carros parados em uma barreira da Polícia Rodoviária Federal, avançou sobre os cones de sinalização e atingiu a policial de 35 anos, que estava em serviço e morreu em razão dos ferimentos.

Consta do processo que Scaff também estava visivelmente embriagado e admitiu ter usado substâncias entorpecentes na véspera da ocorrência. Três cigarros de maconha e mais 4,7 g  da substância foram encontradas no interior do veículo.

Em agosto de 2010, a 4ª Vara Federal Federal Criminal do Pará decidiu que Scaff seria julgado por um Tribunal de Júri por crime doloso, já que havia assumido o risco ao dirigir de forma desatenta e por ter consumido drogas na véspera. O réu então recorreu ao TRF-1, que negou o pedido para que a denúncia fosse alterada de crime doloso para culposo.

Fonte: Com informações da Agência Brasil
Fonte: Terra
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