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Polícia

'Decisão de juiz não tem cabimento', diz advogado de Edmundo

14 jun 2011 - 23h52
(atualizado em 15/6/2011 às 20h42)
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O advogado Arthur Lavigne, que representa o ex-jogador de futebol e atual comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, disse que a decisão do juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, é "sem cabimento". O magistrado determinou nesta terça-feira a expedição de mandado de prisão contra Edmundo por um acidente de trânsito em 1995, quando morreram três pessoas.

O advogado do ex-jogador disse que foi pego de surpresa com decisão de juiz, que mandou prender Edmundo por mortes em 1995
O advogado do ex-jogador disse que foi pego de surpresa com decisão de juiz, que mandou prender Edmundo por mortes em 1995
Foto: AFP

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"Este processo está prescrito desde 2007. Em 2010, o Ministério Público reconheceu a prescrição e tanto a defesa quanto a acusação concordaram. O juiz, que é novo na Vara, entendeu que não havia prescrição. Não sei qual é a fundamentação dele. Um habeas-corpus será impetrado nesta quarta-feira mesmo. Estamos todos surpresos, é uma decisão sem cabimento", disse Lavigne.

Em 1995, o então jogador do Flamengo chocou seu Cherokee com um Fiat Uno na Lagoa, zona sul do Rio. Ele foi condenado, em março de 1999, a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. O ex-jogador chegou a passar uma noite na cadeia em função dos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três vítimas.

No acidente, morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. Ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer. A defesa de Edmundo recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei.

Fonte: Terra
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