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Pena de Marcos Valério já passa de 11 anos no STF

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Por Hugo Bachega e Ana Flor

BRASÍLIA, 23 Out (Reuters) - A pena do empresário Marcos Valério, apontado como principal operador do mensalão, já soma 11 anos e 8 meses de prisão, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter analisado na terça-feira três dos nove crimes pelos quais ele foi condenado.

O empresário, considerado líder do núcleo publicitário do esquema de compra de apoio parlamentar ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, revelado em 2005, foi condenado por maioria do Supremo pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

A Corte iniciou nesta sessão o cálculo das penas dos condenados, após decidir que nos sete casos de empate no julgamento os réus seriam favorecidos com a absolvição, o chamado "in dubio pro reo".

Os magistrados concluíram, ainda, que os ministros que votaram pela absolvição de réus condenados pela maioria não participarão da definição das penas.

As penas somadas de Valério referem-se à apenas três dos delitos pelos quais foi condenado: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses); corrupção ativa por irregularidades em contratos de publicidade na Câmara dos Deputados (4 anos e 1 mês) e peculato por desvios na Câmara (4 anos e 8 meses).

De acordo com o Código Penal, réus condenados a sentenças acima de 8 anos de prisão devem cumprir a pena em regime fechado.

O relator do processo no Supremo, ministro Joaquim Barbosa, estipulou ainda duas multas que, somadas, já chegam a 978 mil reais.

A definição das penas continua na quarta-feira e, após Valério, os demais integrantes do núcleo publicitário terão suas penas definidas, entre eles os ex-sócios de Valério Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e a ex-diretora financeira de uma de suas agências Simone Vasconcellos.

"NÃO PODE BARATEAR"

A sessão foi interrompida com divergência entre o método usado pelo relator e pelo revisor, Ricardo Lewandowski, quanto ao delito de corrupção ativa em contratos de publicidade do Banco do Brasil.

Os ministros divergiram na teoria da aplicação da lei de corrupção ativa, alterada após a ocorrência do crime. O revisor disse que a mudança, que neste caso aumenta a pena do réu, não poderia ser usada.

Barbosa condenou Valério a 4 anos e 8 meses de prisão, além de multa. Já Lewandowski votou por pena de 3 anos e 1 mês de reclusão, mais multa.

"Ele (revisor) barateia demais o crime de corrupção, ao aumentar tão pouco a pena mínima", disse Barbosa. "Não se pode baratear."

Lewandowski disse que a ideia da prisão é que haja a ressocialização do condenado, e disse temer por "receio" por penas elevadas. "A prisão seria um remédio para a pessoa aprender a se reinserir na sociedade. (A definição de pena) tem que ter a dose certa."

O ministro Celso de Mello sugeriu a Barbosa alterar, neste caso, o cálculo da pena. Após a sessão, Celso de Mello concordou que é preciso respeitar a legislação vigente na época em que o crime foi cometido para definir a pena.

Barbosa disse que Valério teve "papel proeminente", mas considerou inexistentes maus antecedentes, já que o empresário não tem processos transitados em julgado.

O relator disse, no entanto, que várias ações criminosas, como no caso de Valério, poderiam ser consideradas como maus antecedentes.

O relator havia sugerido ler todas as penas do núcleo para que só então os demais ministros aptos a votar anunciassem sua decisão. A maioria da Corte, no entanto, divergiu, o que deverá causar atraso no cronograma inicial, que previa o fim do julgamento na sessão de quinta-feira.

"Neste ritmo, nós não terminamos esse julgamento neste ano", disse Barbosa, irritado com as discussões prolongadas sobre as penas.

O relator viajará para a Alemanha para submeter-se a um tratamento de saúde, o que deverá adiar as sessões programadas para a próxima semana.

(Edição de Eduardo Simões)

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