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PEC da maioridade: jovem poderá dirigir? Casar? Tire dúvidas

Votação da PEC que altera a maioridade penal para alguns crimes de 18 para 16 anos traz discussão sobre outras maioridades

30 jun 2015 - 20h16
(atualizado às 22h06)
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A votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93, que acontece nesta terça-feira (30), trouxe dúvidas sobre outros limites impostos hoje a menores de 18 anos, como o de dirigir, comprar bebidas alcoólicas e portar armas.

Justiça poderá ter que decidir se jovem de 16 anos terá autorização para dirigir
Justiça poderá ter que decidir se jovem de 16 anos terá autorização para dirigir
Foto: Divulgação/BBC Brasil

Embora haja diferenças entre a maioridade penal - quando a pessoa passa a responder com base no Código Penal pelos crimes cometidos - e a maioridade pelo Código Civil, além de outros códigos, a redução da maioridade conforme estabelecida na PEC 171/93 abrirá brecha para que outras idades estabelecidas sejam questionadas na Justiça, cabendo a ela a palavra final. A alteração também poderá gerar o debate sobre a necessidade de se adequar outras idades a uma outra realidade jurídica.

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O Terra mostra qual base legal existe hoje para se estabelecer a idade mínima necessária para diversas atividades.

Tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que para poder dirigir o condutor tem que “ser penalmente imputável”. A PEC que está sendo votada altera a maioridade penal de 18 pra 16 anos apenas para crimes hediondos e alguns outros crimes. Caberá à Justiça decidir se a mudança para alguns crimes altera a imputabilidade exigida no CTB.

Comprar cigarro e bebidas alcoólicas

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a pessoa com idade entre 12 e 18 anos é considerada adolescente, e que é proibida a venda de bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Portanto, para baixar esta idade seria necessário alterar o ECA.

Armas

O mesmo vale para a venda de armas, que no ECA está vedada para crianças e adolescentes. A idade mínima para o porte de armas permanece em 25 anos.

Prostituição e pornografia

A prostituição não é crime no Brasil, mas sim a exploração sexual, tráfico de pessoas e manter casa de prostituição. O ECA estabelece que “Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual” pode acarretar em pena de quatro a dez anos de prisão. Também, pelo ECA, é crime “Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”, vedando a participação de adolescentes em filmes pornográficos. Portanto, seriam necessárias alterações no ECA nestes casos para mudar a idade.

Casar sem consentimento dos pais

Pelo Código Civil: “O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil”, que no Brasil é de 18 anos. Portanto, seria necessário alterar o Código Civil para menores de 18 anos poderem casar sem autorização dos pais.

Trabalho infantil

Pela Constituição Federal é proibido que qualquer menor de 14 anos trabalhe. Para os maiores de 14 anos e menores de 18 anos há restrições para o trabalho: “noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; perigoso, insalubre ou penoso; realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola”. Isto permanece, mesmo que a PEC seja aprovada.

Fonte: Terra
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