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Para MPF, Código Florestal põe em jogo qualidade ambiental

10 mai 2011 - 21h32
(atualizado às 21h34)
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O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta terça-feira um parecer técnico sobre o substitutivo do Código Florestal de autoria do deputado Aldo Rebelo, que altera a lei atual. Segundo o documento, a proposta reduz a proteção ambiental em benefício de setores produtivos ("notadamente o setor agrícola", segundo o MP) com a anistia de infrações ambientais e a garantia da continuidade das atividades desenvolvidas nas áreas protegidas até que a União e os Estados elaborem um "improvável" plano de recuperação ambiental.

De acordo com o parecer, um dos principais argumentos para a alteração do código vigente é que ele não é cumprindo integralmente, o que leva à clandestinidade atividades econômicas praticadas por diferentes setores. Porém, segundo o texto do MP, "não é porque uma lei não é cumprida que se deva alterá-la". Para os autores do parecer, o que está em jogo é o padrão de qualidade ambiental que se deseja para o País.

Divergências e acordos

Aprovado em uma comissão especial na Câmara em 2010, o substitutivo ao Código Florestal gerou polêmica entre ambientalistas, ruralistas e políticos. Após indefinições acerca da sua data de votação, o projeto deve tramitar no plenário da Casa nesta quarta-feira.

Segundo o deputado e líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), um ponto alvo de divergência caminhou para um acordo. As áreas consolidadas, plantações e pastos localizados em Áreas de Preservação Permanente. O líder disse que o código trará exceções para manutenção das culturas ou criações em casos de necessidade social, interesse público ou baixo impacto ambiental. Outras exceções poderão ser especificadas em decreto presidencial.

Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a tendência é que todas as pequenas propriedades fiquem isentas de fazer a recomposição da reserva. O governo quer que apenas agricultores familiares e cooperados sejam beneficiados pela medida. Porém, Vaccarezza afirmou que essa divergência não é fundamental.

O relatório de Rebelo prevê também que médias e grandes propriedades poderiam descontar quatro módulos do cálculo da área que deveria ser preservada. Isso ainda poderá sair do texto, de acordo com as negociações que devem continuar até a votação. A área da reserva, que não pode ser desmatada, corresponde a 80% do terreno na Amazônia, 35% no cerrado da Amazônia Legal e 20% nos demais biomas.

Em relação às áreas de preservação permanente (APP), o relatório mantém as faixas de mata ciliar de 30 m para rios de até 10 m de largura a 500 m para rios com largura superior a 600 m. Inicialmente, a ideia era reduzir de 30 m para 15 m a APP em córregos (menos de 5 m de largura). Nos casos de APPs já desmatadas, a recomposição poderá ter extensão de 15 m, metade dos 30 m exigidos para as áreas que se mantiveram preservadas.

O texto prevê que o produtor que regularizar sua propriedade terá a cobrança de multas suspensa. O prazo para aderir ao programa de regularização é de um ano após inscrição no cadastro de regularização ambiental (CAR), a ser criado pelo governo. Outro ponto do texto permite que a compensação de um desmatamento além do permitido possa ser feita com a compra de florestas em outra propriedade, de qualquer parte do território nacional, desde que seja no mesmo bioma. A lei atual limita esse tipo de compensação ao mesmo Estado.

Fonte: Terra
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