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Para CNBB, lei para vítimas de estupro pode facilitar aborto

Entidade reconhece "importância e necessidade" da lei, mas critica sua rápida tramitação e aprovação sem vetos

2 ago 2013 - 20h20
(atualizado às 20h21)
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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou no final da tarde desta sexta-feira nota oficial sobre a sanção da lei 12.845/2013, que regulamenta o tratamento dado a vítimas de violência sexual. No texto, os bispos lamentam que o Artigo 2º e os incisos IV e VII do Artigo 3º não tenham sido vetados pela presidente Dilma Rousseff. Entre esses tópicos, estava a chamada "profilaxia da gravidez", com adoção da pílula do dia seguinte para evitar a gestação da vítima. Para a Igreja, o método já seria considerado um abortivo.

Após a sanção, o governo suprimiu o termo “profilaxia de gravidez”, por não ser o "mais adequado tecnicamente e não expressar com clareza que se trata de uma diretriz para a administração de medicamentos voltados às vítimas de estupro". A expressão que passou a ser utilizado, segundo a proposta do governo, é “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”, que restringe a prática especificamente à pílula do dia seguinte.

De acordo com a CNBB, a “nova lei foi aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria”. Apesar disso, a nota assinada pelos arcebispos de Aparecida (SP), cardeal Raymundo Damasceno Assis, presidente da entidade, de São Luís, dom José Belisário da Silva, vice-presidente, e pelo bispo-auxiliar de Brasília e secretário-geral da instituição, dom Leonardo Ulrich Steiner, reconhece "a importância e a necessidade da lei que garante o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual".

Para a entidade, a lei, "dependendo do modo como venha a ser interpretada", poderia "interferir no direito constitucional de objeção de consciência, inclusive no respeito incondicional à vida humana individual já existente e em desenvolvimento no útero materno, facilitando a prática do aborto". Porém, sobre a questão da objeção de consciência, o governo garantiu que médicos de santas casas, ligadas à Igreja Católica, poderão recusar oferecer o tratamento com pílula do dia seguinte.

Leia a íntegra da nota

Ao reconhecer a importância e a necessidade da lei que garante o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual (Lei 12.845/2013), sancionada pela Presidente da República, nesta quinta-feira, 1º de agosto de 2013, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB lamenta profundamente que o Artigo 2º e os incisos IV e VII do Artigo 3º da referida lei não tenham sido vetados pela Presidente da República, conforme pedido de várias entidades.

A nova lei foi aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria. Gerou-se, desta forma, imprecisão terminológica e conceitual em diversos dispositivos do texto, com riscos de má interpretação e implementação, conforme evidenciado por importantes juristas e médicos do Brasil.

A opção da Presidente pelo envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional, para reparar as imprecisões técnicas constantes na nova lei, dá razão ao pedido das entidades.

O Congresso Nacional tem, portanto, a responsabilidade de reparar os equívocos da Lei 12.845/2013 que, dependendo do modo como venha a ser interpretada, entre outras coisas, pode interferir no direito constitucional de objeção de consciência, inclusive no respeito incondicional à vida humana individual já existente e em desenvolvimento no útero materno, facilitando a prática do aborto.

Fonte: Terra
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