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OAB-RJ: decisão a favor de militar da ditadura foi lamentável

16 mar 2012 - 18h50
(atualizado às 19h02)
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O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, considerou lamentável a decisão da Justiça Federal do Pará, que rejeitou nesta sexta-feira a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió, pelo suposto sequestro de militantes políticos durante a guerrilha do Araguaia. "Em nenhum país civilizado do mundo os agentes do Estado que cometeram crime de lesa-humanidade foram anistiados ou os seus crimes considerados prescritos", afirmou Damous.

Na decisão, o juiz federal João César Otoni de Matos, da 2ª Vara Federal de Marabá, entendeu que a Lei da Anistia de 1979 já anistiou supostos autores de crimes políticos durante o regime militar. Ao entrar na Justiça com ação, na última quarta-feira, a Procuradoria procurou sustentar que o crime de sequestro, pelo qual Curió é acusado, é um crime permanente, porque até hoje não se sabe o paradeiro das vítimas.

Na época dos desaparecimentos, Curió era major do Exército. Ele foi acusado pelo desaparecimento de cinco participantes da guerrilha, organizada pelo PC do B na Amazônia: Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira (Lia).

Fonte: Terra
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