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Polícia

STF suspende processo contra acusado da morte de Celso Daniel

4 dez 2012 - 20h40
(atualizado às 20h46)
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Gustavo Gantois
Direto de Brasília

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira habeas-corpus suspendendo o processo contra Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André. O plenário do Supremo ainda deve julgar o mérito da questão. No entanto, a decisão, que tem caráter liminar, já produziu um resultado concreto: o atraso deve provocar o adiamento do júri de Sombra, previsto para ocorrer no primeiro semestre do ano que vem.

Suspeito de participar do assassinato de Celso Daniel, Itamar Messias dos Santos é acusado de homicídio duplamente qualificado
Suspeito de participar do assassinato de Celso Daniel, Itamar Messias dos Santos é acusado de homicídio duplamente qualificado
Foto: Bruno Santos / Terra

No pedido formulado pelo advogado Roberto Podval, Sombra pede a nulidade de todo o processo. De acordo com o documento, houve cerceamento de defesa após decisão da Justiça de não permitir a participação dos advogados de Sombra nos interrogatórios de outros três corréus no processo: José Edison, Rodolfo Rodrigues e Elcyd Oliveira Brito.

Com a decisão desta terça-feira, caberá ao juiz da primeira instância, do Fórum de Itapecerica da Serra, onde corre o caso, decidir se ouvirá os corréus. Caso tome essa decisão, o processo poderá voltar à estaca zero, com novos interrogatórios. Sombra é o único réu, entre os sete do caso, que ainda não foi julgado após uma década do assassinato.

A morte de Celso Daniel

Então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel (PT) foi sequestrado em 18 de janeiro de 2002, quando saía de um jantar. O empresário e amigo Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, estava no carro com ele quando foi rendido. O político foi levado para um cativeiro na favela Pantanal, em Diadema (Grande ABC), e, depois, para uma chácara em Juquitiba, a 78 km de São Paulo, sendo assassinado a tiros dois dias depois. Na época, o inquérito policial concluiu que Celso Daniel teria sido sequestrado por engano e acabou morto por uma confusão nas ordens do chefe da quadrilha. Mas a família solicitou a reabertura das investigações ao Ministério Público.

As novas averiguações apontaram que a morte de Celso Daniel foi premeditada. As contradições entre as declarações de Sombra e as perícias feitas pela polícia lançaram suspeitas sobre o amigo do então prefeito. Ele havia dito que houve problemas nas travas elétricas do carro em que os dois estavam, que houve tiroteio com os bandidos e que o carro morreu. Mas a perícia da polícia desmentiu todas as alegações.

O MP denunciou sete pessoas como executoras do crime, sendo que Sombra foi apontado como o mandante do assassinato. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado - por ter contratado os assassinos, pela abordagem ter impedido a defesa da vítima e porque o crime garantiria a execução de outros. De acordo com o MP, o empresário fazia parte de um esquema de corrupção na prefeitura de Santo André que recebia propina de empresas de transporte, mas Celso Daniel teria tomado providências para acabar com a fraude, o que motivou a morte. Ele nega a acusação.

A Justiça decidiu levar todos os acusados a júri popular pela prática de homicídio qualificado (por motivo torpe, mediante paga ou promessa de recompensa e por impossibilitar a defesa da vítima), cuja pena máxima é de 30 anos de reclusão. Em novembro de 2010 aconteceu a primeira condenação do caso: Marcos Roberto Bispo dos Santos pegou 18 anos de prisão em regime fechado. Em maio de 2012, Ivan Rodrigues da Silva, o Monstro, foi condenado a 24 anos de prisão; Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, Bozinho, pegou 18 anos de prisão; e José Edison da Silva foi sentenciado a 20 anos de prisão.

Fonte: Terra
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