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Polícia

Justiça procura 927 presos que não voltaram do Dia das Crianças

20 out 2012 - 12h56
(atualizado às 12h58)
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Cícero Affonso
Direto de Presidente Prudente

Dos 17.934 sentenciados que cumprem pena no sistema prisional do Estado de São Paulo e que receberam autorização para a saída temporária do Dia das Crianças, 927 não retornaram e passaram a ser considerados como procurados da Justiça. Os números, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), atingem a ordem de 5,17 % de evasão.

O percentual poderia ser maior caso o juiz corregedor dos presídios da região de Presidente Prudente tivesse liberado os mais de 700 presos que pleitearam as saídas na data, mas que, mais uma vez, foram indeferidas. Além disso, vários outros condenados, que certamente não tinham a intenção de retornar no período previamente estabelecido, foram detidos durante o período de saída enquanto cometiam crimes. Foi o caso do sentenciado Sérgio da Silva Alves, 29 anos, que cumpria pena em uma unidade de presídio semiaberto de São José do Rio Preto, de onde recebeu a liberação provisória e já havia sido preso anteriormente pela Polícia Militar ao ser flagrado durante a madrugada praticando furto em uma empresa de Presidente Prudente.

Outro crime efetuado por ele, um latrocínio (roubo seguido de morte) somente foi descoberto na manhã da segunda-feira (15) quando policiais militares encontraram o corpo do técnico em eletrodomésticos Olten Aires da Silveira, 50 anos, que residia no Jardim Vila Real. Morto por estrangulamento, Silveira tinha um cinto de couro enrolado no pescoço e uma das extremidades presa junto ao volante da carcaça de um VW Passat que estava entre outras sucatas de veículos em um terreno da zona oeste de Presidente Prudente.

O presidiário "de folga" matou a vítima para roubar o carro que utilizou para praticar outro furto. Após confessar o crime, Sérgio foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá, onde permaneceu à disposição da Justiça.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento por prazo não superior a sete dias durante cinco vezes ao ano: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças ou Finados e final de ano.

As autorizações são concedidas por ato normativo do Juiz de Execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária. Quando o detento não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

Fonte: Terra
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