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Polícia

Justiça de SP libera mais de 23 mil presos para o Dia das Crianças

11 out 2012 - 20h42
(atualizado às 20h53)
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Cícero Affonso
Direto de Presidente Prudente

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo libera, nesta semana, mais de 23 mil sentenciados que cumprem pena nas unidades de regime semiaberto e Centros de Progressão de Pena (CPP) para a saída temporária do Dia das Crianças.

Por concessão especial, outros três mil sentenciados, todos da unidade prisional de Bauru (SP), receberão a licença para a saída, a partir do dia 19.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes ao ano. As saídas acontecem na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças ou Finados e fim de ano - que engloba Natal e Ano Novo.

A autorização para a saída temporária é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária. O prazo para retorno varia de unidade para unidade, com início previsto para o próximo dia 15.

Quando o preso não retorna à unidade prisional no período previamente determinado, ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado e deverá reiniciar a sua progressão de pena. O mesmo ocorre se ele for surpreendido praticando crime ou envolvido em briga.

Os reeducandos liberados temporariamente não podem frequentar bares, casas de jogos, nem outros locais propensos a confusões. Devem manter-se no período entre 22h e 6h no endereço correspondente à sua ficha de matrícula.

Saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais
Saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais
Foto: Cícero Affonso / Especial para Terra
Fonte: Especial para Terra
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