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Portaria para demarcação e uso de terras indígenas gera polêmica

17 jul 2012 - 23h21
(atualizado às 23h34)
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Nesta terça-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria 303/2012, que regulamenta a atuação de advogados e procuradores em processos judiciais que envolvem áreas indígenas em todo o País - três anos depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que homologou a demarcação em área contínua da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol. A nova portaria coloca em vigor as 19 normas, definidas pelo STF na época do julgamento, para demarcação e direito de uso de terras indígenas.

Índios do Sul do Brasil ocupam prédio do Ministério da Saúde, em Brasília
Índios do Sul do Brasil ocupam prédio do Ministério da Saúde, em Brasília
Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil

A medida foi criticada por organizações socioambientalistas e de defesa dos direitos dos índios, que temem o acirramento de conflitos agrários e retrocessos para comunidades indígenas. A proibição da ampliação de terras indígenas já demarcadas e a garantia de participação de Estados e municípios em toda as etapas do processo de demarcação estão entre os pontos mais polêmicos da portaria.

Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, não se trata da criação de novas regras, somente a regulamentação para orientar órgãos da AGU a atuarem conforme o que foi estabelecido pelo STF em 2009. "A portaria é necessária para que exista segurança jurídica desses processos. Estou acatando e não criando normas, apenas apropriando uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral, para todas as terras indígenas. Não é uma súmula vinculante, mas estabeleceu uma jurisprudência geral", explicou Adams.

A comercialização ou arrendamento de qualquer parte de território indígena que possa limitar o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades às quais se destina estão probidos, assim como o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico das terras por parte dos próprios índios. Eles também não podem cobrar qualquer taxa extra ou fazer exigências para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.

Para o secretário adjunto do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Saulo Feitosa, o documento da AGU restringe a autonomia dos povos indígenas em seus territórios, além de gerar insegurança jurídica, já que mesmo áreas já homologadas estarão sujeitas a questionamentos na Justiça. "É uma irresponsabilidade propor algo do tipo. Estamos prevendo uma enxurrada de ações judiciais movida por particulares, estados e municípios", opinou Feitosa.

A portaria deverá orientar a atuação da União em todos os processos jurídicos envolvendo conflitos pelas áreas de terras indígenas. Conforme Adams, os territórios já homologados não serão prejudicados.

Segundo o Instituto Sociambiental (ISA), a impossibilidade de ampliação de terras já demarcadas é o ponto mais crítico da medida, porque pode inviabilizar demandas como a da etnia Guarani-Kaiowá, que há anos disputa áreas com produtores rurais em Mato Grosso do Sul. "São muitas as TIs demarcadas, sobretudo no centro-sul do País, que demandam revisão de limites por não corresponder a toda a área de ocupação tradicional e não ter o tamanho suficiente para garantir a sobrevivência das comunidades indígenas. O caso dos Guarani-Kaiowá no Mato Grosso do Sul é o mais exemplar e dramático", criticou a entidade através de um comunicado.

De acordo com Adams, em casos como esse a União poderá decidir pela desapropriação de novas áreas e destiná-las às comunidades indígenas, sem rever a demarcação original. "A decisão do STF é clara, a revisão não pode acontecer. O que não impede que a administração pública desaproprie outras áreas por interesse público e alargue essas terras para as comunidades", adiantou.

A portaria ainda confirma o entendimento do STF de que os direitos dos índios sobre as terras não podem ser sobrepostos aos interesses da política de defesa nacional, portanto fica garantida a entrada e instalação de bases, unidades e postos militares dentro de reservas. A expansão de malha viária, a exploração de alternativas de geração de energia e de "riquezas de cunho estratégico para o País" também não dependerão de consentimento dos índios que vivem nas TIs afetadas, de acordo com as regras publicadas.

Agência Brasil Agência Brasil
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