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STF: condenado por tráfico pode iniciar pena em regime semiaberto

28 jun 2012 - 12h28
(atualizado às 12h45)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, durante sessão extraordinária feita na manhã de quarta-feira, um habeas-corpus que declarou inconstitucional o trecho da Lei 8.072 que prevê que a pena por crime de tráfico deva ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo pedia a concessão do habeas-corpus para que um condenado por tráfico de drogas pudesse iniciar o cumprimento da pena de seis anos em regime semiaberto.

O julgamento teve início no dia 14 de junho e, naquela ocasião, cinco ministros se pronunciaram pela inconstitucionalidade do dispositivo: Dias Toffoli (relator do caso), Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Em sentido contrário, se pronunciaram os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que votaram pelo indeferimento da ordem.

Na sessão de ontem, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o voto do relator, pela concessão do habeas-corpus. De acordo com o entendimento do relator, o dispositivo contraria a Constituição Federal, especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena. Para ele, as pessoas condenadas por tráfico de drogas podem começar a cumprir a pena em regime semiaberto desde que preencham os requisitos previstos no Código Penal.

Fonte: Terra
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