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Polícia

STF revoga punição a juíza que pôs menina em cela masculina

14 jun 2012 - 16h38
(atualizado às 17h57)
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Gustavo Gantois
Direto de Brasília

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, por maioria, derrubar a pena de aposentadoria compulsória da juíza Clarice Maria de Andrade, ex-titular da vara criminal de Abaetetuba, no Pará. A magistrada havia sido condenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter determinado a prisão de uma garota de 15 anos, numa cela com 20 homens, durante 26 dias. O episódio ocorreu em 2007.

De acordo com o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, o caso envolvendo a juíza deve voltar à análise do plenário do CNJ e sua aposentadoria deve ser cassada imediatamente. "O CNJ deve proceder a uma nova avaliação do caso para que estabeleça a punição cabível", justificou Barbosa.

O único voto divergente foi do ministro Dias Toffoli, para quem o processo deveria ser extinto em sua totalidade. Segundo Toffoli, a sessão do CNJ que puniu a juíza foi presidida pelo corregedor-geral, e não pelo presidente ou pelo vice-presidente do conselho, que se encontravam ausentes na ocasião. A Constituição dispõe que o conselho é presidido pelo presidente do STF e tem como vice-presidente o representante do Tribunal Superior do Trabalho.

Em um ponto, no entanto, todos os ministros concordaram. Para eles, a juíza Clarice Maria de Andrade não teve responsabilidade pelo encarceramento da menina. Segundo o ministro Cezar Peluso, a pena de aposentadoria compulsória teria sido extremada demais para um fato que não estava ao alcance da magistrada.

"O primeiro responsável era o delegado de polícia. Se não houvesse local adequado para o encarceramento da menor, este deveria ter se dirigido diretamente à juíza. Ao contrário, o delegado recolheu a menor e não foi comunicou a magistrada", defendeu Peluso.

Os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux foram todos no mesmo sentido, mas com alguns pontos de divergência sobre a aplicação da pena. A ministra Rosa Weber se absteve da votação e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Brito, presidente da Corte, estavam ausentes.

O caso

Num dos processos administrativos de maior repercussão do CNJ, a juíza Clarice Maria de Andrade foi considerada culpada por ter determinado, em novembro de 2007, a prisão de uma garota de 15 anos, numa cela com 20 homens, durante 26 dias, na delegacia de polícia de Abaetetuba, no Pará. Durante a prisão, a menor foi violentada seguidamente.

No julgamento administrativo, o CNJ entendeu, por unanimidade, que a juíza tinha conhecimento da situação da vítima, presa por tentativa de furto, e que adulterou a data de um ofício encaminhado à Corregedoria geral do Estado, no qual pedia a transferência da menor, quando já era tarde demais. A magistrada recebeu a pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura.

Fonte: Terra
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