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Política

Dilma sanciona Código Florestal com vetos e edita MP complementar

28 mai 2012 - 10h12
(atualizado às 11h12)
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Os 12 vetos feitos pela presidente Dilma Rousseff ao texto do novo Código Florestal Brasileiro foram justificados no Diário Oficial da União desta segunda-feira. Foram vetados totalmente os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e parcialmente os 3º, 4º, 5º e 26º. O governo também publicou uma medida provisória para proteção e uso sustentável das florestas, que cria regras mais rígidas.

Estudantes fizeram uma passeata pela Esplanada dos Ministérios nesta terça-feira em Brasília pedindo que a presidente Dilma Rousseff vete o texto do novo Código Florestal
Estudantes fizeram uma passeata pela Esplanada dos Ministérios nesta terça-feira em Brasília pedindo que a presidente Dilma Rousseff vete o texto do novo Código Florestal
Foto: Agência Brasil

Confira como foi sancionado o texto do novo código

A medida visa a esclarecer dúvidas deixadas pelos vetos e as 32 alterações de texto feitas por Dilma. Entre as regras mais polêmicas, está o retirada da proposta que abriria margem a anistia a desmatadores: fica obrigatória a suspensão imediata das atividades em Área de Reserva Legal desmatada irregularmente após julho de 2008. Também é prevista a criação e mobilização de incentivos jurídicos e econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa.

A MP é, na verdade, um complemento do que foi vetado ou alterado no Código. Ela entra em vigor nesta segunda-feira e tem prazo de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. No entanto, a medida ainda pode ser derrubada ou modificada no Congresso.

O anúncio das novas regras foi feito na sexta-feira pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, e do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. Além dos 12 vetos, das 32 modificações 14 recuperam o texto do Senado, cinco são novos artigos e 13 são ajustes e readequação de conteúdo.

Mudanças para o agricultor

Estão mantidos mecanismos de apoio ao grande produtor que deverá fazer a recomposição de reservas legais e Áreas de Preservação Permanentes (APP). "Para ter acesso a esse benefício, o agricultor terá de fazer o CAR (Cadastro Ambiental Rural), terá de se adequar à política ambiental em cinco anos", explicou a ministra Izabella. Ela explicou que quando o proprietário que tiver área a recompor se inscrever no Cadastro Ambiental Rural, a multa por desmatamento é suspensa e só será convertida quando comprovada a restauração.

A presidente cortou também o trecho da proposta que veio do Senado que isentava as propriedades urbanas de manter APP, com exceção de matas ciliares. No texto da Câmara, as APPs só eram aplicadas às propriedades rurais. Mantêm-se as APPs definidas no Código Florestal nas áreas urbanas e rurais.

A recomposição de matas ciliares para pequenas propriedades não vai variar de acordo com a largura do rio. A faixa a ser recomposta varia de 5 m a 15 m, segundo o tamanho da propriedade. Para grandes áreas de terra, com mais de quatro módulos, margeadas com rio mais largos que 10 m, a faixa de mata ciliar poderá chegar a 100 m.

Áreas próximas ao mar

O texto diz que as áreas litorâneas (apicuns e salgados) podem ser utilizados em atividades de carcinicultura (cultivo de crustáceos) e salinas, desde que dê salvaguarda à integridade dos manguezais, recolhimento, tratamento e disposição adequados dos efluentes e resíduos. A licença ambiental será de cinco anos, renovável apenas se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio licenciamento, mediante comprovação anual inclusive por mídia fotográfica.

Descanso dos solos

A prática de interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, chamada de pousio, fica estabelecida por no máximo cinco anos, em até 25% da área produtiva da propriedade ou posse, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo. Sendo assim, a área não será considerada como terra abandonada, mas como área de pousio.

Fonte: Terra
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