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SP publica decreto regulamentando Lei de Acesso à Informação

17 mai 2012 - 18h40
(atualizado às 18h52)
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O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB-SP), publicou nesta quinta-feira decreto que regulamenta no Estado a Lei de Acesso à Informação. Em vigor a partir desta quinta-feira, a lei obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do executivo federal e vale para todo o serviço público do país.

Por fim, o número da denúncia é gerado; para o eleitor acompanhar o seu andamento
Por fim, o número da denúncia é gerado; para o eleitor acompanhar o seu andamento
Foto: Terra

Conheça a Lei de Acesso à Informação

O decreto cria os Serviços de Informações aos Cidadãos (SIC) em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual. Caberá aos SIC o atendimento presencial ou eletrônico dos pedidos de informações feitos pelo público, que poderão ser feitos pessoalmente, por telefone ou por e-mail. Até que os SIC estejam plenamente organizados, o cidadão deverá encaminhar seu pedido de informações aos atuais serviços de atendimento ao público dos órgãos e entidades do Estado.

De acordo com o documento, as autoridades dos órgãos e entidades estaduais terão até 30 dias para definir os responsáveis pelo Serviço, que terão e-mail e telefone divulgados pela internet.

A publicação regulamenta também a classificação de documentos passíveis de restrição de acesso. Para isso, terão papel estratégico as Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso (Cada). Elas terão a responsabilidade de identificar documentos, dados e informações sigilosas e pessoais nos órgãos e entidades. O caráter de sigiloso será excepcional, conforme previsto na lei, devendo ser regra geral o acesso irrestrito. Os órgãos ou entidades deverão publicar anualmente em seus sites, no portal da Transparência e no portal Governo Aberto, a lista de documentos que tenham sido desclassificados nos últimos 12 meses, junto àqueles classificados em cada grau de sigilo.

A fiscalização ficara por conta da Corregedoria Geral da Administração (CGA), assim como atuar como última instância julgadora em casos em que o acesso à informação seja negado. Já a Casa Civil será responsável pelo desenvolvimento do "Sistema Integrado de Informações ao Cidadão", que será utilizado em todos os SIC. Além disso, a Secretaria de Gestão Pública irá promover treinamentos aos servidores públicos sobre a nova lei e realizar uma campanha de conscientização sobre o direito de acesso à informação.

Fonte: Terra
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