PUBLICIDADE

Senado torna crime garantia financeira para atendimento médico

9 mai 2012 - 18h00
(atualizado às 22h24)
Compartilhar
Luciana Cobucci
Direto de Brasília

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que torna crime a exigência de condicionar o atendimento médico a qualquer garantia, como o cheque-caução. A matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A medida visa evitar episódios como o que culminou com a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Duvanier Paiva no início deste ano, que sofreu infarto e teve atendimento negado em dois hospitais de Brasília por não apresentar garantias financeirasno momento do atendimento.

Após o acontecimento, a presidente pediu que o governo tomasse medidas para evitar esse tipo de ocorrência em instituições de saúde. A lei - que será denominada - Lei Duvanier -, em homenagem ao secretário ¿ estabelece pena de prisão que pode ir de três meses a um ano do responsável pelo plantão, além de multa para o estabelecimento médico que exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer espécie de garantia para fazer o atendimento de emergência.

A pena será dobrada se a recusa no atendimento resultar em lesão corporal grave (como sequelas) e triplicar se o paciente morrer. Os hospitais e clínicas também ficam obrigados a estampar cartazes informando sobre o crime. O projeto aprovado hoje também proíbe a determinação de que o paciente preencha formulários administrativos antes do atendimento. As novas regras valem tanto para hospitais públicos quanto para estabelecimentos privados.

O projeto de lei da Câmara (PLC) que pune as instituições que exigirem do paciente em emergência qualquer tipo de garantia financeira para realizarem atendimento médico-hospitalar foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O texto, que já havia passado no Plenário da Câmara na quarta-feira da semana passada, altera o Código Penal ao criar um novo tipo de crime específico, relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa.

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade