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Capitão do Exército é condenado por morte de soldado em treinamento

13 abr 2012 - 17h57
(atualizado às 18h02)
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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta quinta-feira, a condenação do capitão do Exército Vinícius Nascimento Rocha à pena de dois anos e oito meses de reclusão pela morte de um soldado que sofreu maus tratos durante treinamento no ano de 2001. Segundo o tribunal, a defesa interpôs os embargos com o argumento de que não haveria nexo causal entre a conduta do réu e a morte do militar.

O crime ocorreu durante treinamento individual de combate na Serra do Mendanha (MS) realizado por militares do 20º Batalhão Logístico Pára-quedista (RJ). De acordo com a denúncia, as agressões começaram já no final do treinamento, quando dez militares passaram a agredir recrutas com socos, pontapés e chutes, supostamente como forma de incentivo para o término do exercício.

As agressões causaram a morte de um dos recrutas. De acordo com a certidão de óbito do militar, a causa da morte foi contusão na cabeça, edema cerebral, hemorragia e hipotermia grave.

A Auditoria Militar do Rio de Janeiro já havia condenado, em 2005, o então 2ª tenente do Exército Vinícius Nascimento Rocha à pena de 10 meses de prisão pelos maus tratos.

O Ministério Público Militar (MPM), porém, interpôs recurso para aumentar a pena do tenente com o argumento de que a agravante de terem os maus tratos resultado em morte não foi aplicada na primeira instância. Em 2007, no julgamento da apelação, o Superior Tribunal Militar, por maioria, aumentou a pena para dois anos e oito meses de reclusão.

No julgamento dessa quinta-feira, a defesa do capitão entrou com os Embargos na Corte do Superior Tribunal Militar pedindo a não aplicação da agravante. Segundo a defesa, como o local não oferecia condições de socorro e resgate, o soldado precisou ser carregado serra abaixo por um caminho de difícil locomoção, o que teria provocado quedas aos militares que carregavam o soldado já inconsciente.

Seguindo a lógica imposta pela defesa, não seria possível provar se o trauma da vítima foi provocado pelos maus tratos ou pelas quedas. O relator do caso, ministro Marcos Martins Torres, considerou que a condenação a dois anos e oito meses de reclusão deveria ser mantida. O relator afirmou que nove testemunhas declararam durante depoimento que o réu agrediu de forma contínua e violenta a vítima.

O ministro Torres citou que a conduta do então tenente "ultrapassou os limites do aceitável pelo rigor excessivo e despropositado" das agressões, o que contribuiu para a morte da vítima. O relator ainda acrescentou que o soldado foi "espancado de forma desumana e cruel, a ponto de restar desfalecido, com hipotermia, por ter o seu corpo sido exposto, sem roupa aos rigores de intenso frio".

Para o ministro Torres, a agravante de morte deve ser aplicada, uma vez que "há provas incontestes nos autos de que foram os castigos impingidos principalmente pelo embargante que provocaram a concussão cerebral que provocou a inconsciência na vítima e não o transporte incorreto e as condições locais como quer fazer parecer a defesa".

A maioria dos ministros votou com o relator e manteve a condenação de dois anos e oito meses de reclusão para o capitão, com o direito ao regime inicialmente aberto sendo mantido.

Como a pena é acima de dois anos, após o trânsito em julgado, o Ministério Público Militar poderá entrar com representação no Superior Tribunal Militar para que a Corte declare o capitão indigno para o oficialato, decretando a perda de seu posto e patente.

Fonte: Terra
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