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Comissão que definirá critérios de anencefalia será multidisciplinar

13 abr 2012 - 16h27
(atualizado às 17h56)
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A comissão criada nesta sexta-feira pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para definir critérios de diagnóstico de anencefalia em fetos será formada por especialistas em ultrassonografia fetal, ginecologia, obstetrícia, genética e bioética. De acordo com o vice-presidente da entidade, Carlos Vital, será convidado também um representante do Ministério da Saúde.

O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, responsável pela comissão, Carlos Vital, disse que será convidado também um representante do Ministério da Saúde
O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, responsável pela comissão, Carlos Vital, disse que será convidado também um representante do Ministério da Saúde
Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil

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Vital explicou que o objetivo do conselho é elaborar critérios seguros e bem definidos para que o diagnóstico da malformação seja feito. "Hoje, já sabemos que o diagnóstico por imagem (ultrassom) tem um caráter muito resolutivo. Precisamos elaborar isso com detalhes, com o conhecimento de especialistas na área, para que possamos, sem a menor dúvida, dar à sociedade a segurança de critérios seguros e eficientes."

Vital lembrou que, até 2009, mais de cinco mil alvarás foram emitidos pela Justiça brasileira autorizando o aborto de fetos anencéfalos. "As experiências médicas no País existem, não só em termos de diagnóstico, como de realização dos procedimentos", explicou. Ele criticou, entretanto, que o País permita o aborto apenas por meio de técnicas como a indução e a curetagem.

Sobre casos de sobrevida de bebês com anencefalia por meses ou anos, Vital destacou que os diagnósticos da malformação, "quando corretos e precisos", não permitem uma sobrevida prolongada, e que casos como o da menina Vitória de Cristo, atualmente com 2 anos e 2 meses, podem ter sido mal diagnosticados.

Foi estabelecido prazo de 60 dias para que a comissão defina os critérios para basear o diagnóstico de anencefalia. Só após essa definição, a resolução do CFM será publicada.

STF descriminaliza o aborto de anencéfalos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 12 de abril de 2012, por maioria de 8 votos a 2, que não é mais crime o aborto de fetos anencéfalos (com má-formação do cérebro e do córtex). Já era permitida a interrupção da gestação em casos de estupro ou de claro risco à vida da mulher. Todas as demais formas de aborto continuam sendo crime, com punição prevista no Código Penal. A antecipação do parto de um feto anencéfalo passa a ser voluntária e gratuita, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de autorização judicial.

A ação julgada pelo STF foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2004 e chegou a ter liminar favorável concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello ainda naquele ano. A decisão seria cassada três meses depois. A maior pressão contra a liberação da prática veio de grupos religiosos. O relator, Marco Aurélio, iniciou a votação defendendo o Estado laico. Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Divergiram os ministros Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cézar Peluso. mas prevaleceu a interpretação de que não há vida quando não há atividade cerebral.

A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a CNTS, 65% dos bebês anencefálicos morrem ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, a sobrevida é de horas ou de poucos dias.

Agência Brasil Agência Brasil
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