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Conselho de Medicina definirá critérios para anencefalia

13 abr 2012 - 11h32
(atualizado às 11h39)
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Uma comissão especial, criada na manhã desta sexta-feira pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), terá a missão de estabelecer em no máximo 60 dias os critérios para o diagnóstico de anencefalia. A medida foi tomada pelo plenário da entidade que, diante da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ¿ que permitiu a interrupção de gestações de casos deste tipo ¿, entende ser fundamental que os critérios sejam delineados.

tarde, quando a maioria dos votos dos ministros era favorável à descriminalização do aborto de fetos anencéfalos, mulheres comemoraram em frente ao STF
tarde, quando a maioria dos votos dos ministros era favorável à descriminalização do aborto de fetos anencéfalos, mulheres comemoraram em frente ao STF
Foto: José Cruz / Agência Brasil

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Farão parte da Comissão representantes do próprio CFM, das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia - todas filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB) -, do Ministério da Saúde, além de experts em ultrassonografia fetal. Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas das principais universidades e escolas médicas do País.

Segundo o conselho, com o estabelecimento desses critérios, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico de casos, facilitando a interrupção mais precoce de gestações. Para o CFM, "coordenar a elaboração destes critérios de diagnósticos, os quais deverão ser aprovados por meio de resolução específica pelo seu plenário, faz parte de sua missão institucional."

Confira a nota que o Conselho Federal de Medicina emitiu sobre o julgamento do STF:

O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), em sua maioria, considera acertada a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento histórico concluído em 12 de abril, liberou ¿ no país ¿ a interrupção da gestação de anencéfalos.

Na visão do CFM, a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida entre a Medicina e o Poder Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas de grande interesse para a assistência em saúde.

O Conselho Federal de Medicina considera que a antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia ¿ após diagnóstico clínico criterioso¿ reforça a autonomia da mulher, para quem, nestas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido.

A entidade, que participou ativamente de debates esclarecedores sobre o assunto em diferentes esferas, ressalta ainda que sua posição ¿ amparada em dados técnicos, epidemiológicos e à luz do Direito e da Bioética ¿ dialoga com seu compromisso institucional com a saúde individual e coletiva dos brasileiros.

O julgamento

O placar final do julgamento foi de 8 a 2, em sessão que começou ainda na manhã de ontem. O caso chegou à Suprema Corte há oito anos, movida pela CNTS.

Naquele mesmo ano, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses depois, o plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. Em 2008, foi realizada uma audiência pública, quando representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil falaram sobre o tema.

"Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem estritamente privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez (de anencéfalos)", disse ontem o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, que votou pela descriminalização do aborto de anencéfalos.

Além de Marco Aurélio, votaram a favor da prática os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Divergiram da maioria dos ministros Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cézar Peluso.

"A ação de eliminação intencional da vida intra-uterina de anencéfalos corresponde ao tipo penal do aborto, não havendo malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética capaz de me convencer do contrário", disse Peluso. "Ser humano é sujeito. Embora não tenha ainda personalidade civil, o nascituro é anencéfalo ou não investido pelo ordenamento na garantia expressa, ainda que em termos gerais, de ter resguardados seus direitos, entre os quais se encontra a proteção da vida", argumentou.

O ministro Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido. Ele atuou no processo quando era advogado-geral da União.

Fonte: Terra
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