PUBLICIDADE

Decisão do Supremo é 'descartar ser humano frágil', diz CNBB

13 abr 2012 - 10h51
(atualizado às 11h04)
Compartilhar

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) afirmou, em nota oficial, que a decisão do Supremo Tribunal Federal de descriminalizar o aborto de fetos anencéfalos "é descartar um ser humano frágil e indefeso". A entidade disse que eles são "erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais" e criticou o STF por não levar em conta que a função de legislar é do Congresso Nacional.

Anencefalia: quanto tempo é possível sobreviver sem cérebro? Veja o que mistura política e fé no Brasil

Veja a íntegra da nota:

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da "inviolabilidade do direito à vida", da "dignidade da pessoa humana" e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5º, caput; 1º, III e 3º, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção.

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: "Escolhe, pois, a vida" (Dt 30,19).

Cardeal Raymundo Damasceno Assis

Arcebispo de Aparecida

Presidente da CNBB

Leonardo Ulrich Steiner

Bispo Auxiliar de Brasília

Secretário Geral da CNBB

O julgamento

O placar final do julgamento foi de 8 a 2, em sessão que começou ainda na manhã de ontem. O caso chegou à Suprema Corte há oito anos, movida pela CNTS.

Naquele mesmo ano, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses depois, o plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. Em 2008, foi realizada uma audiência pública, quando representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil falaram sobre o tema.

"Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem estritamente privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez (de anencéfalos)", disse ontem o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, que votou pela descriminalização do aborto de anencéfalos.

Além de Marco Aurélio, votaram a favor da prática os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Divergiram da maioria dos ministros Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cézar Peluso.

"A ação de eliminação intencional da vida intra-uterina de anencéfalos corresponde ao tipo penal do aborto, não havendo malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética capaz de me convencer do contrário", disse Peluso. "Ser humano é sujeito. Embora não tenha ainda personalidade civil, o nascituro é anencéfalo ou não investido pelo ordenamento na garantia expressa, ainda que em termos gerais, de ter resguardados seus direitos, entre os quais se encontra a proteção da vida", argumentou.

O ministro Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido. Ele atuou no processo quando era advogado-geral da União.

Grupo de religiosos fez vigília em frente ao STF durante votação
Grupo de religiosos fez vigília em frente ao STF durante votação
Foto: Diogo Alcântara / Terra
Fonte: Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade