Autor de ação pró-aborto diz que STF abriu nova era às mulheres
12 abr2012 - 20h45
(atualizado às 21h44)
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Diogo Alcântara
Direto de Brasília
O advogado Luís Roberto Barroso, que representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o aborto de fetos anencéfalos nesta quinta-feira. A entidade entrou com a ação há oito anos.
"Quando a ação foi proposta, em 2004, o tema era tabu, e o êxito, improvável. Oito anos depois, o direito de a mulher interromper a gestação nesse caso tornou-se senso comum", disse. "A decisão do Supremo Tribunal Federal significa o reconhecimento da liberdade reprodutiva da mulher e dá início a uma nova era para a condição feminina no Brasil", acrescentou.
A antecipação do parto de um feto anencéfalo passa a ser voluntária e, caso a gestante manifeste o interesse em não prosseguir com a gestação, poderá solicitar serviço gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de autorização judicial. Os profissionais de saúde também não estão sujeitos a processo por executar a prática.
Barroso não teme que grupos religiosos, principais críticos da decisão do STF, entrem com recurso junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos. "A palavra do STF é final. Nenhuma instância internacional tem ingerência sobre a questão. Até porque a interrupção da gestação até a 12ª semana, mesmo fora das situações de anencefalia, já é autorizada pela quase totalidade de países democráticos e desenvolvidos do mundo, incluindo Canadá, Estados Unidos, França, Reino Unido, Alemanha, Itália, Espanha, Portugal, Japão, Holanda, entre outros", declarou.
Agora, é possível o aborto em caso de fetos anencéfalos, estupro ou claro risco à vida da mãe. Para os demais tipos de aborto, a legislação brasileira estabelece pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao procedimento. Para profissional de saúde que realizar a prática, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.
A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a CNTS, a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.
'Não se coaduna com o princípio da proporcionalidade privilegiar apenas um dos seres da relação (o feto anencéfalo), aniquilando os direitos da mulher, impingindo-lhe sofrimento desarrazoado', afirmou Marco Aurélio, que votou a favor da descriminalização do aborto
Foto: Nelson Jr. / Divulgação
"É de se reconhecer que merecem endosso as opiniões que expressam não caber anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o Direito", disse Rosa Weber, a segunda a votar a favor da interrupção da gravidez
Foto: Carlos Humberto / STF / Divulgação
O ministro Joaquim Barbosa antecipou seu voto e também votou favoravelmente à descriminalização do aborto de anencéfalos
Foto: Carlos Humberto / STF / Divulgação
O ministro Luiz Fux argumentou que, houvesse na época da edição do Código Penal condições para detectar a existência de fetos anencefálicos, o legislador teria previsto a permissão do aborto para esses casos, já que tal medida é liberada quando a gravidez decorre de estupro, mesmo com feto sadio
Foto: Carlos Humberto / STF / Divulgação
Cármen Lúcia se somou aos ministros que acompanharam o voto do relator: "O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta."
Foto: Carlos Humberto / STF / Divulgação
"Não é lícito ao maior órgão judicante do País envergar as vestes de legislador criando normas legais. (...) Não é dado aos integrantes do Poder Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem", disse Ricardo Lewandowski, que votou contra a descriminalização do aborto de anencéfalos
Foto: Fellipe Sampaio / STF / Divulgação
"Levar esse martírio contra a vontade da mulher corresponde à tortura, ao tratamento cruel. O martírio é voluntário. Quem quiser assumir a gravidez até as últimas consequências, que o faça. Ninguém está proibindo. Agora, impor à gestante ou proibir essa mulher gestante de fazer a opção da interrupção da gravidez, até por amor ao feto que no ventre da gestante lateja, me parece que é proibi-la de fazer uma opção até lógica", disse Ayres Britto, levando o placar a 6 a 1
Foto: Nelson Jr. / Divulgação
"Não é razoavelmente tolerável que se imponha à mulher esse tamanho ônus por uma falta de um modelo institucional adequado de proteção", argumentou Gilmar Mendes, ressalvando, por outro lado, que "argumentos de organizações religiosas podem e devem ser considerados pelo Estado porque também se referem a razões públicas"
Foto: Nelson Jr. / Divulgação
"O crime de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. E mais, a morte do feto vivo tem que ser resultado direto e imediato das manobras abortivas. A interrupção da gravidez em decorrência da anencefalia não satisfaz esses elementos. A interrupção da gravidez é atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não", argumentou Celso de Mello
Foto: Nelson Jr. / Divulgação
"Este é, a meu juízo, o mais importante julgamento na história desta Corte. Porque nela, na verdade, se tenta definir no fundo o alcance constitucional do conceito de vida e sua tutela normativa", disse Cezar Peluso, que votou contra o aborto e disse que a ideia de "morte encefálica" supõe a vida do feto