- Roger Pereira
- Direto de Curitiba
O senador Roberto Requião (PMDB-PR), ex-governador do Paraná, foi condenado a ressarcir à Rádio e TV Educativa (RTVE) do Estado os valores gastos com a elaboração e transmissão de programas veiculados durante seu mandato que o promoviam pessoalmente e que exibiam seus ataques à imprensa, adversários e instituições públicas. A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública proposta em 2007.
A Justiça Federal condenou o ex-governador por 34 programas e matérias inseridas na programação da TV Educativa do Estado, além das propagandas institucionais da emissora. As inserções foram consideradas ofensivas aos princípios constitucionais invocados em uma ação popular e na ação civil pública do MPF.
A ação é a mesma pela qual, desde 2009, Requião estava proibido de utilizar a TV estatal para autopromoção e críticas a adversários. Por descumprir tal determinação judicial durante o programa Escola de Governo, ao transmitir ao vivo uma reunião semanal com todo seu secretariado, Requião já havia acumulado mais de R$ 1 milhão em multas. O ex-governador era visto no programa frequentemente atacando adversários políticos, como o atual governador, Beto Richa (PSDB), e o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo (PT).
Em seu despacho, a juíza federal substituta Tani Maria Wurster reconheceu que o ex-governador "desfilava inúmeras e reiteradas críticas, de modo contundente e incisivo. Não raro fez críticas ácidas, utilizou vocabulário pouco formal e lançou mão de metáforas. Tal comportamento, no entanto, embora pouco ortodoxo, não pode ser, em princípio, reprimido pelo Estado, uma vez que está protegido constitucionalmente".
No entanto, ela apontou abusos na utilização da TV estatal para tais posicionamentos. "Em razão das circunstâncias antes mencionadas de que, em sendo uma rede pública de televisão, a emissora ré deve obediência aos princípios da administração pública, em especial o da moralidade e o da impessoalidade, e que não se pode admitir que o governante utilize bem ou direito público em proveito próprio, sob pena de desvio de finalidade, há que haver limites ao exercício do direito de manifestar o pensamento na emissora em questão", decidiu.
O valor que Requião deverá ressarcir ao erário ainda será calculado na fase de execução do processo. Pelo Twitter, o senador se manifestou sobre o assunto: "Mais uma condenação sem base legal. Deste Jeito vou ter que pedir asilo em um pais democrático".
- Terra


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